Quanto à criação de tributos, é correto afirmar:
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Letra C
CF/88
Art. 62
§ 2º Medida provisória que implique instituição ou majoração de impostos, exceto os previstos nos arts. 153, I, II, IV, V, e 154, II, só produzirá efeitos no exercício financeiro seguinte se houver sido convertida em lei até o último dia daquele em que foi editada.
alternativa b) Imposto de renda não precisa observar o princípio da noventena, apenas anterioridade de exercício.
Como regra os tributos são criados por lei ordinária.
Exceção -> Criação de tributos por lei complementar:
Contribuição social residual Artigo 195, p4, CF
Empréstimo compulsório Artigo 148, CF
IGF Artigo 153, VII, CF
Impostos residuais Artigo 154, I, CF
Artigo 62, p2, CF:
Medida provisória pode criar tributos, desde que observados dois requisitos:
1) Que o tributo consiga ser criado por lei ordinária
2) Para o imposto ser exigido no próximo exercício a medida provisória deve ser convertida em lei até o final do exercício em que foi editada
CORRIJAM-ME POR FAVOR, SE ESTIVER ERRADA...
Para mim, não marquei C, pois a questão fala TRIBUTOS, não impostos, como é a letra da lei.
Art. 62
§ 2º Medida provisória que implique instituição ou majoração de impostos, exceto os previstos nos arts. 153, I, II, IV, V, e 154, II, só produzirá efeitos no exercício financeiro seguinte se houver sido convertida em lei até o último dia daquele em que foi editada.
Conforme Ricardo Alexandre:
"Ressalte-se que a restrição relativa à necessidade da conversão em lei no exercício da edição da medida provisória aplica-se exclusivamente aos impostos, de forma que, no tocante às demais espécies tributárias, a regra da anterioridade deve ser observada, tomando como referência a data da publicação da MP e não de sua conversão em lei."
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