A respeito da eficácia e aplicabilidade das normas constituc...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q3129157 Direito Constitucional
A respeito da eficácia e aplicabilidade das normas constitucionais, assinale a alternativa correta. 
Alternativas

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

A alternativa A está incorreta. A “alta densidade normativa” caracteriza normas detalhadas com menor necessidade de regulamentação adicional para sua aplicação, ao contrário das normas de “baixa densidade normativa”, que são mais abstratas e exigem regulamentação complementar. As diferenças entre regras (alta densidade) e princípios (baixa densidade) podem ser vistas em dois aspectos: quantitativo e qualitativo. Quantitativamente, princípios são vagos, gerais e exigem uma interpretação criativa, sendo fundamentalmente importantes no sistema jurídico. Qualitativamente, diferem no modo de aplicação; regras aplicam-se binariamente, enquanto princípios exigem ponderação de interesses.

A alternativa B está incorreta. O Art. 12, I, da Constituição Federal é classificado como norma de eficácia plena, conforme explica José Afonso da Silva. Este tipo de norma já produz todos os seus efeitos jurídicos imediatamente após a publicação da Constituição e não permite restrições por legislação subsequente. Isso difere das normas de eficácia contida, que também têm efeito imediato, mas podem ser restringidas legalmente, e das normas de eficácia limitada, que necessitam de legislação complementar para produzir efeitos plenos.

A alternativa C está incorreta. Confunde os conceitos de “eficácia contida” e “baixa densidade normativa”. As normas de eficácia contida são aquelas que têm aplicação imediata, mas podem ser restringidas por lei. Elas não são necessariamente normas de baixa densidade normativa, mas com ela não se confundem.

A alternativa D está incorreta. A norma citada (Art. 3o, I, da CF) é considerada uma norma programática e, portanto, de eficácia limitada, não de eficácia plena. Embora tenha força normativa, ela direciona a atuação estatal para alcançar objetivos futuros e não confere direitos imediatos que possam ser exigidos judicialmente sem legislação que os desenvolva.

A alternativa E está correta. Normas programáticas, classificadas como normas constitucionais de eficácia limitada, estabelecem diretrizes e objetivos que o Estado deve perseguir, frequentemente exigindo legislação complementar ou ações específicas para sua plena realização. Embora não produzam todos os seus efeitos jurídicos imediatamente, elas têm plena força legal e são vinculativas para os poderes públicos, igualando-se às demais normas constitucionais em termos de obrigatoriedade. As normas programáticas, como descrito no nosso material, funcionam como um compromisso estatal de seguir certas diretrizes programáticas e elaborar legislação futura conforme essas orientações pré-estabelecidas.

Fonte: Estratégia Concursos

Fala galera!

Curiosa...

Correta a alternativa “E”:

As normas programáticas são subespécie das normas constitucionais de eficácia limitada, são dotadas de força jurídica e a elas se reconhece valor jurídico constitucionalmente igual ao dos demais preceitos constitucionais”.

Não produzem todos os seus efeitos de imediato. É preciso de regulamentação para que se tornem plenamente eficazes.

Contudo, cabe uma OBS: as normas programáticas possuem força jurídica e são reconhecidas com valor jurídico constitucionalmente igual ao dos demais preceitos constitucionais.

Segue o baile...

A alternativa correta é a E.

Explicação resumida:

  • Normas programáticas são aquelas que estabelecem objetivos e diretrizes para o Estado (como metas e orientações para a atuação governamental) e, por não serem autoaplicáveis, dependem da atuação do legislador para sua plena realização. Dessa forma, elas são consideradas normas de eficácia limitada.

  • Mesmo assim, essas normas possuem força jurídica e integram o bloco constitucional, tendo valor igual aos demais preceitos, ainda que sua eficácia dependa da complementação legislativa ou de esforços estatais.

Portanto, a alternativa E reflete corretamente essa visão: as normas programáticas são subespécie das normas de eficácia limitada, dotadas de força jurídica e com valor constitucional equivalente aos demais preceitos.

Em relação à B:

O Art. 12, I, "a", da Constituição Federal, que estabelece:

A expressão "desde que" introduz uma condição para a atribuição da nacionalidade brasileira nata. No entanto, essa condição está claramente definida no próprio texto constitucional e não depende de regulamentação ou restrição posterior por parte do legislador infraconstitucional.

No caso do Art. 12, I, "a", a condição estabelecida ("desde que estes não estejam a serviço de seu país") é autoaplicável e não sujeita a modificação ou restrição por legislação posterior. Portanto, essa norma é classificada como de eficácia plena, pois:

  • Autoaplicabilidade: Aplica-se diretamente sem necessidade de lei complementar.

  • Não restringibilidade: Não está sujeita a limitações ou restrições futuras pelo legislador ordinário.

Em resumo, embora a expressão "desde que" introduza uma condição, ela não caracteriza uma limitação típica das normas de eficácia contida, mas sim uma cláusula autoaplicável que define claramente os critérios para a nacionalidade brasileira nata.

Outro erro da "D" é que de acordo com o Art. 3º da CF, constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: I - construir uma sociedade livre, justa e solidária (e não igualitária como constou).

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo