Considerando o disposto na Lei Federal nº 11.340/2006, toda...
Considerando o disposto na Lei Federal nº 11.340/2006, toda mulher, independentemente de classe, raça, etnia, orientação sexual, renda, cultura, nível educacional, idade e religião, goza dos direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sendo-lhe asseguradas as oportunidades e facilidades para viver sem violência, preservar sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual e social.
Por quanto tempo o juiz pode garantir a manutenção do vínculo trabalhista da mulher em situação de violência doméstica e familiar, quando necessário o afastamento do local de trabalho, para preservar sua integridade física e psicológica?
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art. 9º, §2º, Lei Maria da Penha. O juiz assegurará à mulher em situação de violência doméstica e familiar, para preservar sua integridade física e psicológica:
II - manutenção do vínculo trabalhista, quando necessário o afastamento do local de trabalho, por até seis meses.
GABARITO D
-> VÍNCULO no emprego - > 6 meses;
-> Auxílio Aluguel -> até 6 meses;
Por quanto tempo o juiz pode garantir a manutenção do vínculo trabalhista da mulher em situação de violência doméstica e familiar, quando necessário o afastamento do local de trabalho, para preservar sua integridade física e psicológica?
RESPOSTA: Até seis meses. art. 9º, §2º, Lei Maria da Penha. O juiz assegurará à mulher em situação de violência doméstica e familiar, para preservar sua integridade física e psicológica:
II - manutenção do vínculo trabalhista, quando necessário o afastamento do local de trabalho, por até seis meses.
OBS: A empresa deverá arcar com os salários dos primeiros 15 dias de afastamento, e, após esse período, o INSS assume o pagamento dos benefícios ao trabalhador.
--> a hipossuficiência e a vulnerabilidade da mulher em contexto de violência doméstica e familiar é presumida;
48 HORAS - SEM O FLAGRANTE PRAZO PARA O DELEGADO ENVIAR O EXPEDIENTE AO JUIZ COM O PEDIDO DE MEDIDA PROTETIVA
24 HORAS - JUIZ COMUNICADO PELA AUTORIDADE POLICIAL DO AFASTAMENTO EM CASO DE URGENCIA
-->As medidas protetivas de urgência não são distribuídas por dependência a um processo, pois são autônomas.
>É UM CRIME INCODICONADO
>NÃO CABE transação penal na Lei Maria da Penha.
NÃO EXISTE MENOR POTENCIAL OFENSIVO NA LEI MARIA DA PENHA
>Medidas de proteção não precisam de acompanhamento do advogado. Nos demais caso da lei, sim, ela precisa de acompanhamento!
Não cabe a aplicação das sanções previstas na lei dos juizados especiais criminais para os casos de violência doméstica contra a mulher, independente se a conduta do autor do fato é culposa ou dolosa.
Complementando com JURISPRUDÊNCIAS:
SÚMULA 600 - STJ: Para configuração da violência doméstica e familiar prevista no artigo 5º da Lei 11.340/2006, Lei Maria da Penha, não se exige a coabitação entre autor e vítima.
SÚMULA 542 STJ: A ação penal relativa ao crime de lesão corporal resultante de violência doméstica contra a mulher é pública incondicionada.
Súmula 536 STJ - A suspensão condicional do processo e a transação penal não se aplicam na hipótese de delitos sujeitos ao rito da Lei Maria da Penha.
STJ: Em caso de ameaça por redes sociais ou pelo Whatsapp, o juízo competente para deferir as medidas protetivas é aquele no qual a mulher tomou conhecimento das intimidações.
Súmula 536, STJ: A suspensão condicional do processo e a transação penal NÃO SE APLICAM na hipótese de delitos sujeitos ao rito da Lei Maria da Penha.
Súmula 589, STJ: É INAPLICÁVEL o princípio da insignificância nos crimes ou contravenções penais praticadas contra a mulher no âmbito das relações doméstica.
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