O Regulamento do ICMS de um determinado Estado brasileiro, ...
O Regulamento do ICMS de um determinado Estado brasileiro, aprovado por decreto subscrito por seu Governador, criou a seguinte norma (hipotética), para ser aplicada pelas autoridades julgadoras do Tribunal Administrativo Tributário daquele Estado:
“A multa aplicada nos termos do artigo “x” poderá ser dispensada ou reduzida por órgão julgador administrativo, desde que a infração tenha sido praticada sem dolo, fraude ou simulação, e não implique falta de pagamento do imposto.”
De acordo com que o CTN dispõe a respeito de dispensa ou de redução de penalidades, a referida norma
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Gabarito Letra A
Questão
cascuda, vi que a letra A é a cópia do Art. 97, VI do CTN “A multa aplicada nos termos do artigo “x” poderá ser dispensada ou reduzida
por órgão julgador administrativo”
Art. 97.
Somente a LEI pode estabelecer (e não decreto)
VI - as hipóteses de exclusão, suspensão e extinção de créditos tributários, ou de dispensa ou redução de penalidades.
A letra D
está errada pois a hipótese que visa excluir o crédito tributário, a
penalidade, é a anistia, portanto é contemplada no CTN.
Creio que seja isso
bons estudos!!!
Adicionando:
B) pode ser criada sim, ver art. 97 VI CTN. Além do mais, não é extinção de crédito e sim anistia.
C) lei ordinária é usada, via de regra, para legislar sobre tributos.
e) novamente art. 97 VI CTN. Somente lei pode reduzir ou dispensar penalidades.
A concessão de benefícios fiscais (remissão, isenção, anistia, redução de base de cálculo e concessão de crédito presumido) no âmbito do ICMS tem de ser precedida de deliberação conjunta dos Estados e do Distrito Federal, a qual toma a forma de convênio, celebrado no CONFAZ. Ratificado o Convênio, o Estado, por meio de lei, institui o benefício.
Conforme Lei Complementar 24/75 em seu art. 10 os convênios estabelecerão as condições gerais em que se poderão conceder unilateralmente, anistia, remissão, transação, moratória, parcelamento de débitos fiscais e ampliação de prazo de recolhimento do ICMS. O Estados e o DF por meio de decreto do Poder Executivo de cada unidade da Federação ratificarão ou não os convênios celebrados, considerando-se ratificação tácita caso não se manifestem no prazo de 15 (quinze) dias da publicação no D.O da União do referido convênio.
Então, para ratificar o convênio do ICMS é por meio de decreto do Poder Executivo, agora pra criar o benefício naquele Estado da Federação ou no DF deve ser por meio de Lei, conforme art. 97, VI do CTN, porque o decreto não cria o benefício apenas ratifica o convênio, apenas a Lei pode criar ou instituir esse benefício. Penso dessa forma, salvo melhor juízo.
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