De acordo com a Constituição Federal, a seguridade social se...
De acordo com a Constituição Federal, a seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:
I. Do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício; a receita ou o faturamento; o lucro.
II. Do trabalhador, não incidindo sobre os demais segurados da previdência social, ressalvadas a contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo regime geral de previdência social.
III. Sobre a receita de concursos públicos de provas ou de provas e títulos.
IV. Do importador de bens ou serviços do exterior, ou de quem a lei a ele equiparar.
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Para entender essa questão, precisamos focar no tema da Seguridade Social conforme definido pela Constituição Federal. A seguridade social no Brasil é um sistema abrangente que inclui a previdência social, a saúde e a assistência social, sendo financiada por toda a sociedade, direta e indiretamente.
A questão aborda especificamente as fontes de financiamento da seguridade social, conforme estabelecido no artigo 195 da Constituição Federal, que define como essas contribuições são arrecadadas e quem deve contribuir.
Proposição I: Está correta. A Constituição prevê que empregadores, empresas e entidades equiparadas devem contribuir sobre a folha de salários, receita ou faturamento e lucro. Isso está de acordo com o artigo 195, I, da CF.
Proposição II: Está incorreta. Embora os trabalhadores contribuam, a proposição menciona de forma incorreta que não incidiria sobre outros segurados, o que não corresponde ao texto constitucional, que não faz essa exceção como apresentado na questão.
Proposição III: Está incorreta. A Constituição não menciona que a receita de concursos públicos seja uma fonte de financiamento para a seguridade social.
Proposição IV: Está correta. De acordo com o artigo 195, IV, da CF, o importador de bens ou serviços do exterior, ou quem a lei a ele equiparar, também é contribuinte para o sistema de seguridade social.
Com base nisso, a alternativa A é a correta, pois somente as proposições I e IV estão de acordo com o que é estabelecido pela Constituição Federal.
Estratégia para interpretação: Ao lidar com questões sobre a Constituição, é crucial identificar os artigos relevantes e ter clareza sobre os conceitos-chave que eles abordam. Praticar a leitura dos dispositivos constitucionais e comparar com o enunciado pode ajudar a evitar interpretações errôneas.
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I e IV
Art. 195 da CRFB - A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:
I - do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre:
a) a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício;
b) a receita ou o faturamento;
c) o lucro;
II - do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo regime geral de previdência social de que trata o art. 201;
III - sobre a receita de concursos de prognósticos.
IV - do importador de bens ou serviços do exterior, ou de quem a lei a ele equiparar.
Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:
I - do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre:
a) a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício;
b) a receita ou o faturamento;
c) o lucro;
II - do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo regime geral de previdência social de que trata o art. 201;
III - sobre a receita de concursos de prognósticos.
IV - do importador de bens ou serviços do exterior, ou de quem a lei a ele equiparar.
II. Do trabalhador, não incidindo sobre os demais segurados da previdência social, ressalvadas a contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo regime geral de previdência social.
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