Acerca da organização da Defensoria Pública da União (DPU), ...

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Para resolver a questão apresentada, é necessário compreender a organização da Defensoria Pública da União (DPU) e o papel dos defensores públicos federais em órgãos como o Conselho Penitenciário.

A questão menciona que os defensores públicos federais participariam do Conselho Penitenciário sem direito a voto. De acordo com a Lei Complementar nº 80 de 1994, que organiza a Defensoria Pública, e com as atualizações trazidas pela Lei Complementar nº 132 de 2009, tal previsão de participação sem direito a voto não existe para os defensores públicos no âmbito federal.

Conforme a legislação vigente, os defensores públicos federais não têm previsão legal para participar do Conselho Penitenciário. A participação com ou sem direito a voto não está prevista nas atribuições dos defensores públicos federais.

Exemplo Prático: Imagine que um defensor público federal esteja atuando em um caso de um preso que busca liberdade condicional. O defensor tem a função de representar o preso, mas não tem qualquer participação formal ou consultiva no Conselho Penitenciário que decide sobre progressões de regime.

Portanto, a alternativa correta é Errado (E), pois a informação de que os defensores públicos federais participam do Conselho Penitenciário, ainda que sem direito a voto, não é verdadeira segundo a legislação vigente.

Não há outras alternativas a serem discutidas, visto que a questão é do tipo "Certo ou Errado". A pegadinha aqui foi sugerir uma participação inexistente, o que poderia confundir alguém que desconhece a legislação específica.

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LC 80/94Art. 18.  Aos Defensores Públicos Federais incumbe o desempenho das funções de orientação, postulação e defesa dos direitos e interesses dos necessitados, cabendo-lhes, especialmente:

VIII – participar, com direito de voz e voto, do Conselho Penitenciário;
Participam com direito a voto sim

DP ESTADUAL é aplicável a mesma regra:
Art. 64. Aos Defensores Públicos do Distrito Federal e dos Territórios incumbe o desempenho das funções de orientação, postulação e defesa dos direitos e interesses dos necessitados, em todos os graus de jurisdição e instâncias administrativas, cabendo­lhes especialmente:
[...]

VIII – participar, COM DIREITO A VOZ E VOTO, do Conselho Penitenciário;

Participam com direito a voz e voto!

Gabarito: Errado.

Art. 18. Aos Defensores Públicos Federais incumbe o desempenho das funções de orientação, postulação e defesa dos direitos e interesses dos necessitados, cabendo-lhes, especialmente: (...) VIII – participar, com direito de voz e voto, do Conselho Penitenciário; 

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