A licença prévia concedida pelo Órgão Ambiental para a impl...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Ano: 2015 Banca: FCC Órgão: TJ-AL Prova: FCC - 2015 - TJ-AL - Juiz Substituto |
Q544606 Direito Ambiental
A licença prévia concedida pelo Órgão Ambiental para a implantação de um aterro sanitário traz uma série de medidas mitigadoras e compensatórias, que
Alternativas

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

E) CORRETA. Cf. a Res. 237/97 do CONAMA:


Art. 1º - Para efeito destaResolução são adotadas as seguintes definições:


I - Licenciamento Ambiental: procedimento administrativo pelo qual o órgão ambiental competente licencia a localização, instalação, ampliação e a operaçãode empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais , consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou daquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental, considerando as disposições legais e regulamentares e as normas técnicas aplicáveis ao caso



Art. 8º - O Poder Público, no exercício de sua competência de controle, expedirá as seguintes licenças:


I - Licença Prévia (LP) - concedida na fase preliminar do planejamento do empreendimento ou atividade aprovando sua localização e concepção, atestando a viabilidade ambiental e estabelecendo os requisitos básicos e condicionantes a serem atendidos nas próximas fases de sua implementação.

O art. 19 do decreto 99.247/90 e o art. 8º da resolução 237/90 do CONAMA definem a licença prévia como a licença ambiental concedida na fase preliminar do planejamento ddo empreendimento ou atividade, aprovando sua localização e concepção, atestando a viabilidade ambiental, e estabelecendo os requisitos básico condicionantes a serem atendidos nas próximas fases de sua implementação.  Porém, não se pode destacar que a concessão dessa licença  não autoriza o início das obras nem o funcionamento da atividade.

Complementando...

Lei 6.938/81: Art 3º - Para os fins previstos nesta Lei, entende-se por:

I - meio ambiente, o conjunto de condições, leis, influências e interações de ordem física, química e biológica, que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas;

II - degradação da qualidade ambiental, a alteração adversa das características do meio ambiente;

III - poluição, a degradação da qualidade ambiental resultante de atividades que direta ou indiretamente:

a) prejudiquem a saúde, a segurança e o bem-estar da população;

b) criem condições adversas às atividades sociais e econômicas;

c) afetem desfavoravelmente a biota;

d) afetem as condições estéticas ou sanitárias do meio ambiente;

e) lancem matérias ou energia em desacordo com os padrões ambientais estabelecidos;

IV - poluidor, a pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, responsável, direta ou indiretamente, por atividade causadora de degradação ambiental;

V - recursos ambientais: a atmosfera, as águas interiores, superficiais e subterrâneas, os estuários, o mar territorial, o solo, o subsolo, os elementos da biosfera, a fauna e a flora. (Redação dada pela Lei nº 7.804, de 1989)

Eu interpretei mal.... Em vez de entender que a licença prévia em questão apenas impôs medidas a serem atendidas nas próximas fases, interpretei que a questão estava falando em tomar essas medidas ainda na fase da licença prévia. 

Achei extremamente mal redigido o enunciado da questão. Quando ele fala em medidas mitigadoras e compensatórias, dá a entender outra coisa em relação a Licença Prévia. Mas, por exclusão, marcaria a alternativa E também.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo