Segundo a Lei Complementar Federal n° 140/2011, atuação supl...
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Vamos analisar a questão, que aborda a atuação supletiva segundo a Lei Complementar Federal n° 140/2011, a qual regula a cooperação entre os entes federativos no exercício das competências ambientais.
O tema central é a atuação supletiva, que significa a ação de um ente federativo em substituir outro nas atribuições, quando este não consegue exercê-las adequadamente. Este conceito está previsto no art. 15 da Lei Complementar 140/2011.
Vamos analisar cada alternativa:
A - delega à União a atribuição para conceder as licenças de instalação e de operação.
Esta alternativa está incorreta. A atuação supletiva não se trata de delegação de competências, mas sim de substituição temporária de um ente por outro quando não há cumprimento das atribuições originais.
B - se substitui, nas hipóteses previstas na citada lei, ao ente federativo originariamente detentor das atribuições.
Correta! Esta alternativa está de acordo com o conceito de atuação supletiva, na qual um ente federativo se substitui ao outro para cumprir suas atribuições, conforme previsto na lei.
C - visa a auxiliar no desempenho das atribuições decorrentes das competências comuns, quando solicitado pelo ente federativo originariamente detentor das atribuições definidas em lei.
Esta alternativa descreve a atuação colaborativa, não supletiva. Na atuação colaborativa, há cooperação voluntária entre os entes, diferente da substituição obrigatória da supletiva.
D - assume apenas a fiscalização do empreendimento.
Incorreta. A atuação supletiva não se limita à fiscalização, mas engloba a execução de todas as atribuições que o ente substituído deveria realizar.
E - delega ao Município a atribuição para conceder a licença de operação.
Errada. Novamente, trata-se de delegação, que não é o foco da atuação supletiva, cujo conceito é a substituição e não a transferência de competências.
Estratégia para interpretação: Sempre que encontrar o termo "supletiva", associe-o à ideia de substituição e não de auxílio ou delegação. Leia cuidadosamente para identificar se a questão trata de cooperação, delegação ou substituição.
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Comentários
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LC nº 140/2011
(...)
Art. 2º Para os fins desta Lei Complementar, consideram-se:
(...)
II - atuação supletiva: ação do ente da Federação que se substitui ao ente federativo originariamente detentor das atribuições, nas hipóteses definidas nesta Lei Complementar;
(...)
Complementando o comentário da colega Vanessa:
Letra C incorreta
LC nº 140/2011
Art. 2º Para os fins desta Lei Complementar, consideram-se:
III - atuação subsidiária: ação do ente da Federação que visa a auxiliar no desempenho das atribuições decorrentes das competências comuns, quando solicitado pelo ente federativo originariamente detentor das atribuições definidas nesta Lei Complementa.
Correta a letra "B".
LC 140/2011
Art. 2o Para os fins desta Lei Complementar, consideram-se:
I - licenciamento ambiental: o procedimento administrativo destinado a licenciar atividades ou empreendimentos utilizadores de recursos ambientais, efetiva ou potencialmente poluidores ou capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental;
II - atuação supletiva: ação do ente da Federação que se substitui ao ente federativo originariamente detentor das atribuições, nas hipóteses definidas nesta Lei Complementar;
III - atuação subsidiária: ação do ente da Federação que visa a auxiliar no desempenho das atribuições decorrentes das competências comuns, quando solicitado pelo ente federativo originariamente detentor das atribuições definidas nesta Lei Complementar.
Art. 2o Para os fins desta Lei Complementar, consideram-se:
I - licenciamento ambiental: o procedimento administrativo destinado a licenciar atividades ou empreendimentos utilizadores de recursos ambientais, efetiva ou potencialmente poluidores ou capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental;
II - atuação supletiva: ação do ente da Federação que se substitui ao ente federativo originariamente detentor das atribuições, nas hipóteses definidas nesta Lei Complementar;
III - atuação subsidiária: ação do ente da Federação que visa a auxiliar no desempenho das atribuições decorrentes das competências comuns, quando solicitado pelo ente federativo originariamente detentor das atribuições definidas nesta Lei Complementar.
Mnemônico:
Atuação SUBSTITIVA (SUBSTItuir + supleTIVA)
Atuação AUXILIÁRIA (AUXILIar + subsidiÁRIA)
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