José doou um imóvel para sua concubina Madalena, sem o conh...
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Art. 550. A doação do cônjuge adúltero ao seu cúmplice pode ser anulada pelo outro cônjuge, ou por seus herdeiros necessários, até dois anos depois de dissolvida a sociedade conjugal.
Agora, considerando-se que o divórcio ocorreu em 01/01/2005, a decadência não teria se dado em 01/01/2007?
Será que a questão considerou que a decadência deixou de correr com a viagem dela para trabalhar na Embaixada em Londres? Mas daí não teria aplicado equivocadamente disposição atinente à prescrição?
Art. 198. Também não corre a prescrição: I - contra os incapazes de que trata o ;
II - contra os ausentes do País em serviço público da União, dos Estados ou dos Municípios;
III - contra os que se acharem servindo nas Forças Armadas, em tempo de guerra.
Agradeço caso alguém consiga ajudar na compreensão.
A questão foi anulada pela banca.
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