José doou um imóvel para sua concubina Madalena, sem o conh...

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Q1134952 Direito Civil
José doou um imóvel para sua concubina Madalena, sem o conhecimento de sua esposa Maria, em 01/01/2000. Em 01/01/2005, José e Maria se divorciaram. Maria, em 01/01/2006, foi para o exterior trabalhar como assessora da Embaixada brasileira de Londres, ficando lá até 01/01/2017, quando retornou ao Brasil. Em 30/12/2017, enviou uma notificação extrajudicial para José, requerente que este reverta a doação do imóvel feita a Madalena ou lhe pague o valor equivalente à metade do bem doado. Em 02/01/2019, ela procurou um advogado postulando a anulação da doação feita por José a Madalena. Pode-se corretamente afirmar que
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sinceramente, para mim não tem opção certa.

Art. 550. A doação do cônjuge adúltero ao seu cúmplice pode ser anulada pelo outro cônjuge, ou por seus herdeiros necessários, até dois anos depois de dissolvida a sociedade conjugal.

Agora, considerando-se que o divórcio ocorreu em 01/01/2005, a decadência não teria se dado em 01/01/2007?

Será que a questão considerou que a decadência deixou de correr com a viagem dela para trabalhar na Embaixada em Londres? Mas daí não teria aplicado equivocadamente disposição atinente à prescrição?

Art. 198. Também não corre a prescrição: I - contra os incapazes de que trata o ;

II - contra os ausentes do País em serviço público da União, dos Estados ou dos Municípios;

III - contra os que se acharem servindo nas Forças Armadas, em tempo de guerra.

Agradeço caso alguém consiga ajudar na compreensão.

A questão foi anulada pela banca.

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