A Área de Proteção Ambiental − APA é
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gab D
Lei 9 985/2000 (institui o SNUC)
Art. 14.Constituem o Grupo das Unidades de Uso Sustentável as seguintes categorias de unidade de conservação:
I - Área de Proteção Ambiental;
Art. 15.A Área de Proteção Ambiental é uma área em geral
extensa, com um certo grau de ocupação humana, dotada de atributos abióticos,
bióticos, estéticos ou culturais especialmente importantes para a qualidade de vida e o
bem-estar das populações humanas, e tem como objetivos básicos proteger a diversidade
biológica, disciplinar o processo de ocupação e assegurar a sustentabilidade do uso dos
recursos naturais
1 - PRoteção INntegral: PReservar a natureza/ uso INdireto
2 - USO Sustentável: conservação da natureza/ uso sustentável.
1 - PROTEÇÃO INTEGRAL
I - Estação ecológica
II - reserva biológica
III - parque nacional
IV - monumento natural
V - refúgio da vida silvestre
2 - USO SUSTENTÁVEL
I - ÁREA de proteção ambiental (APA)
II - ÁREA de relevante interesse ecológico
III - RESERVA extrativista
IV - RESERVA de fauna
V - RESERVA de desenvolvimento sustentável
VI - RESERVA particular do patrimônio privado
VII - FLORESTA NACIONAL
ATENÇÃO: SOMENTE RESERVA BIOLÓGICA É DE PROTEÇÃO INTEGRAL; AS DEMAIS "RESERVAS" E "ÁREAS" SÃO DE USO SUSTENTÁVEL
DICA PARA MEMORIZAR AS UPIs:
ESTAÇÃO PA l RE RE l MO
Proteção integral:
Estação ecológica
Reserva biológica
Refúgio da vida silvestre
Parque nacional
Monumento natural
Como eu odeio esta decoreba!!! PQP!!!
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