Na determinação da Lei n° 4.320/1964, de que a Lei do Orçam...
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Interpretação do Enunciado:
A questão aborda a Lei n° 4.320/1964, que estabelece normas gerais de direito financeiro para a elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal. Especificamente, a questão trata do princípio orçamentário relacionado à discriminação da despesa.
Legislação Aplicável:
A Lei n° 4.320/1964, em seu artigo 15, determina que a Lei do Orçamento deve discriminar a despesa, no mínimo, por elementos. Este artigo reflete o princípio da especificidade, que requer um detalhamento mínimo das despesas para garantir clareza e controle orçamentário.
Explicação do Tema Central:
O tema central da questão é o princípio da especificidade, também conhecido como princípio da discriminação. Este princípio exige que as despesas sejam detalhadas de forma clara e precisa na Lei Orçamentária, permitindo a fiscalização e controle dos gastos públicos.
Exemplo Prático:
Imagine que um município está elaborando seu orçamento anual. Pelo princípio da especificidade, ele precisa detalhar suas despesas, como gastos com pessoal, material de consumo, entre outros, ao invés de apenas indicar um valor total para cada área de atuação, como saúde ou educação.
Justificativa da Alternativa Correta:
A alternativa E - da especificidade é a correta porque o princípio da especificidade é exatamente aquele que exige que as despesas sejam discriminadas, no mínimo, por elementos. Isso garante transparência e facilita a fiscalização.
Análise das Alternativas Incorretas:
A - do orçamento impositivo: Este princípio não se aplica à discriminação das despesas, mas sim à obrigatoriedade de execução de determinadas despesas previstas no orçamento.
B - da unidade: Este princípio refere-se à unificação de todas as receitas e despesas em um único documento orçamentário, e não à discriminação das despesas por elementos.
C - da pureza: Também conhecido como princípio da não afetação de receitas, estabelece que as receitas devem ser destinadas ao atendimento das despesas gerais, sem vinculação específica. Não está relacionado à discriminação das despesas.
D - da programação: Este princípio está relacionado ao planejamento e à previsão das ações e programas a serem desenvolvidos, não à discriminação das despesas.
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Comentários
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Gabarito Letra E
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Princípio do orçamento impositivo: obrigatoriedade de execução das despesas previstas no orçamento.
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Princípio da unidade/totalidade: só deve haver um orçamento, ou seja, que não deve haver orçamentos paralelos.
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Princípio da pureza/exclusividade: lei orçamentária só pode conter matéria orçamentária, receita e despesa. O princípio da exclusividade significa que a lei orçamentária não pode conter qualquer matéria estranha ao orçamento. Com isso se evita as chamadas caudas orçamentárias ou os orçamentos rabilongos.
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Princípio da programação orçamentária: valoriza o planejamento no processo orçamentário.
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Princípio da especificação ou especialidade: a receita e a despesa públicas devem constar do orçamento com um satisfatório nível de especificação ou detalhamento, elas devem ser autorizadas pelo Legislativo não em bloco, mas em detalhe.
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