O trabalho do preso será remunerado, mediante prévia tabela...
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Gabarito comentado
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Vamos analisar a questão proposta:
Alternativa correta: E - 3/4
A questão aborda a remuneração do trabalho do preso, um tema importante no estudo da Lei de Execução Penal (LEP). Especificamente, a questão se refere à fração mínima do salário mínimo que deve ser paga ao preso pelo trabalho realizado.
De acordo com o artigo 29, §1º da Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/1984):
"Art. 29. O trabalho do condenado, como dever social e condição de dignidade humana, terá a finalidade educativa e produtiva.
§ 1º A remuneração do trabalho do preso não será inferior a três quartos do salário mínimo."
Assim, a alternativa E - 3/4 está correta.
Vamos agora justificar porque as demais alternativas estão incorretas:
- A - 3/5: Essa fração é superior ao mínimo exigido, mas não é a fração correta estabelecida pela LEP.
- B - 1/2: Embora seja uma fração relevante, também está abaixo do mínimo legal de 3/4.
- C - 1/5: Esta fração é muito inferior ao mínimo exigido pela lei.
- D - 2/4: Equivale a 1/2, que também é inferior ao mínimo de 3/4.
Portanto, **somente a alternativa E está correta**, pois reflete exatamente o que está previsto na legislação.
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Comentários
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Art. 29. O trabalho do preso será remunerado, mediante prévia tabela, não podendo ser inferior a 3/4 (três quartos) do salário mínimo.
§ 1° O produto da remuneração pelo trabalho deverá atender:
a) à indenização dos danos causados pelo crime, desde que determinados judicialmente e não reparados por outros meios;
b) à assistência à família;
c) a pequenas despesas pessoais;
d) ao ressarcimento ao Estado das despesas realizadas com a manutenção do condenado, em proporção a ser fixada e sem prejuízo da destinação prevista nas letras anteriores.
§ 2º Ressalvadas outras aplicações legais, será depositada a parte restante para constituição do pecúlio, em Caderneta de Poupança, que será entregue ao condenado quando posto em liberdade.
Gab E
Art 29°- O trabalho do preso será remunerado , mediante tabela prévia, não podendo ser inferior a 3/4 do salário mínimo.
Gabarito E
Lei de Execuções Penais
Art. 29. O trabalho do preso será remunerado, mediante prévia tabela, não podendo ser inferior a 3/4 (três quartos) do salário mínimo.
Ela gosta de números viu.
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