Mateus, trabalhador operário aposentado, é filiado à determ...
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CAPÍTULO II
DOS DIREITOS SOCIAIS
Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:
VII - o aposentado filiado tem direito a votar e ser votado nas organizações sindicais;
FÁCIL.
GABARITO LETRA A
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:
VII - o aposentado filiado tem direito a votar e ser votado nas organizações sindicais;
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