O afastamento do Defensor Público para participar em congres...
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Artigo 150 - O Defensor Público somente poderá afastar-se do cargo para:
VI - participação em congressos e outros certames científicos de interesse da instituição;
§ 1º - Os afastamentos previstos nos incisos II a IV e VI deste artigo dependerão de prévia autorização do Conselho Superior, sob pena de nulidade do ato.
§ 4º - Nas hipóteses previstas nos incisos VI a VIII deste artigo, os afastamentos dar-se-ão sem prejuízo dos vencimentos.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo