O afastamento do Defensor Público para participar em congres...

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Q304514 Legislação da Defensoria Pública
O afastamento do Defensor Público para participar em congressos e outros certames específicos de interesse da instituição dar-se-á

Alternativas

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A resposta correta para a questão é a alternativa A: "sem prejuízo dos vencimentos e depende de prévia autorização do Conselho Superior, sob pena de nulidade do ato."

O tema jurídico abordado na questão é o afastamento do Defensor Público para participação em eventos de interesse da instituição, regulado pela Lei Complementar nº 80 de 1994, com alterações pela Lei Complementar nº 132 de 2009. Essa legislação estabelece normas sobre a Defensoria Pública no Brasil.

Tema Central: A questão trata das condições para que um Defensor Público possa se afastar de suas funções para participar de eventos, como congressos, relacionados ao interesse da instituição. É importante compreender os requisitos legais para esses afastamentos, para que o ato não seja considerado nulo.

Justificativa da Alternativa Correta:

A alternativa A é correta porque, de acordo com a legislação mencionada, o afastamento do Defensor Público deve ocorrer sem prejuízo dos vencimentos. Isso significa que o Defensor continua recebendo seu salário normalmente durante o período de afastamento. Além disso, essa participação depende de prévia autorização do Conselho Superior. Essa autorização é necessária para legitimar o afastamento e garantir que ele esteja alinhado com os interesses da Defensoria Pública.

Análise das Alternativas Incorretas:

  • B: A alternativa sugere que o afastamento ocorre "com prejuízo dos vencimentos", o que é incorreto, pois a lei assegura a manutenção dos vencimentos.
  • C: A afirmação de que o afastamento "independe de autorização" está errada, pois a autorização do Conselho Superior é obrigatória.
  • D: Esta opção está incorreta por afirmar que há "prejuízo dos vencimentos" e que não é necessária autorização, contrariando a legislação.
  • E: A alternativa incorretamente menciona que a autorização depende do Defensor Público-Geral, quando, na verdade, a autorização é do Conselho Superior.

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Comentários

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a) sem prejuízo dos vencimentos e depende de prévia autorização do Conselho Superior, sob pena de nulidade do ato. CORRETA

Artigo 150 - O Defensor Público somente poderá afastar-se do cargo para:
 
VI - participação em congressos e outros certames científicos de interesse da instituição;
 
§ 1º - Os afastamentos previstos nos incisos II IV VI deste artigo dependerão de prévia autorização do Conselho Superior, sob pena de nulidade do ato.
 
§ 4º - Nas hipóteses previstas nos incisos VI VIII deste artigo, os afastamentos dar-se-ão sem prejuízo dos vencimentos.
 

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