Romeu e Beth são casados pelo regime de comunhão parcial de...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q3129207 Direito Civil
Romeu e Beth são casados pelo regime de comunhão parcial de bens e pais de três filhos: Pedro, Paulo e Bianca. Sabendo que Bianca está procurando um apartamento para comprar, Romeu lhe oferece um dos imóveis de propriedade do casal pelo valor de mercado. Sem conhecimento dos demais membros da família, Bianca realiza o pagamento e há a transferência da propriedade. Diante da situação hipotética narrada, é correto afirmar que a venda
Alternativas

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Art. 496. É anulável a venda de ascendente a descendente, salvo se os outros descendentes e o cônjuge do alienante expressamente houverem consentido.

Art. 179. Quando a lei dispuser que determinado ato é anulável, sem estabelecer prazo para pleitear-se a anulação, será este de dois anos, a contar da data da conclusão do ato.

.

Não confundir: a doação de ascendente para descendente é válida!

Art. 544. A doação de ascendentes a descendentes, ou de um cônjuge a outro, importa adiantamento do que lhes cabe por herança.

gabarito B

CC, Art. 496. É anulável a venda de ascendente a descendente, salvo se os outros descendentes e o cônjuge do alienante expressamente houverem consentido.

ADENDO

Restrições à autonomia privada na compra e venda  - Venda de ascendente a descendente: é anulável, salvo se os outros descendentes e o cônjuge do alienante expressamente houverem consentido.

  • Cônjugeprescinde se regime de bens for o da separação obrigatória.

i- Lógica: a colação aplica-se apenas aos bens doados, e não aos vendidos. Logo, haveria risco de simulações a fim de burlar regras de herança.  (não há colação, pois não há perda patrimonial, porque foi recomposto pelo preço da venda). 

ii- Sanatória: consentimento posterior convalida (não é nulidade !)

iii- # Doação: prescinde de anuência dos herdeiros, mas requer que seja da parte disponível e que no ato conste a dispensa da colação, sob pena de ser antecipação de herança.

  • -STJ Info 667 - 2020 : O prazo para anular a venda direta entre ascendente e descendente é de 2 anos, a contar da conclusão do ato (art. 179 do CC); idem em venda de bem entre ascendente e descendente, por meio de interposta pessoa (laranja). Art. 179. Quando a lei dispuser que determinado ato é anulável, sem estabelecer prazo para pleitear-se a anulação, será este de dois anos, a contar da data da conclusão do ato.

Gabarito equivocado a meu ver. O STJ tem entendimento que se a compra e venda entre ascendente e descendente observa o valor de mercado, o negócio jurídico é hígido.

Conforme já decidido por esta Corte Superior, "a alienação de bens de ascendente a descendente, sem o consentimento dos demais, é ato jurídico anulável, cujo reconhecimento reclama: (i) a iniciativa da parte interessada; (ii) a ocorrência do fato jurídico, qual seja, a venda inquinada de inválida; (iii) a existência de relação de ascendência e descendência entre vendedor e comprador; (iv) a falta de consentimento de outros descendentes; e (v) a comprovação de simulação com o objetivo de dissimular doação ou pagamento de preço inferior ao valor de mercado. Precedentes. (REsp /DF, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 08/08/2017, DJe 21/09/2017)

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo