A respeito do Estatuto da Criança e Adolescente, assinale a...
Gabarito comentado
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A questão em comento encontra resposta na literalidade do ECA.
Diz o ECA:
“Art. 98. As medidas de proteção à criança e ao adolescente são aplicáveis sempre que os direitos reconhecidos nesta Lei forem ameaçados ou violados:
I - por ação ou omissão da sociedade ou do Estado;
II - por falta, omissão ou abuso dos pais ou responsável;
III - em razão de sua conduta.”
“(...)Art. 112. Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas:
I - advertência;
II - obrigação de reparar o dano;
III - prestação de serviços à comunidade;
IV - liberdade assistida;
V - inserção em regime de semi-liberdade;
VI - internação em estabelecimento educacional;
VII - qualquer uma das previstas no art. 101, I a VI.”
Daqui se depreende que medidas de proteção podem ser aplicadas a crianças e adolescentes, ao passo que medidas socioeducativas só podem ser aplicadas para adolescentes.
Feitas tais observações, vamos comentar as alternativas da questão.
LETRA A- INCORRETA. Em situações excepcionais, o ECA é aplicado a pessoas até 21 anos de idade.
Diz o ECA:
“ Art. 2º.
(....) Parágrafo único. Nos casos expressos em lei, aplica-se excepcionalmente este Estatuto às pessoas entre dezoito e vinte e um anos de idade.
LETRA B- INCORRETA. A mera condenação criminal dos pais não implica, por si só, em destituição do poder familiar.
Diz o ECA:
“ Art. 23.
(...) § 2º A condenação criminal do pai ou da mãe não implicará a destituição do poder familiar, exceto na hipótese de condenação por crime doloso sujeito à pena de reclusão contra outrem igualmente titular do mesmo poder familiar ou contra filho, filha ou outro descendente”
LETRA C- INCORRETA. O estado de filiação pode ser exercitado para além da vida do filho.
Diz o ECA:
“ Art. 27. O reconhecimento do estado de filiação é direito personalíssimo, indisponível e imprescritível, podendo ser exercitado contra os pais ou seus herdeiros, sem qualquer restrição, observado o segredo de Justiça.”
LETRA D- INCORRETA. Para adotar, não há obrigação de casamento ou união estável.
Diz o ECA:
“ Art. 42. Podem adotar os maiores de 18 (dezoito) anos, independentemente do estado civil.”
LETRA E- CORRETA. Crianças só podem receber medidas de proteção. Adolescentes podem receber medidas socioeducativas. Basta averiguar a literalidade dos arts. 98 e 112 do ECA.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA E
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Comentários
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Gabarito. Letra E.
a) Errada. Art. 2º. Parágrafo único. Nos casos expressos em lei, aplica-se excepcionalmente este Estatuto às pessoas entre dezoito e vinte e um anos de idade.
b) Errada. Os laços familiares devem ser preservados. Essa é uma das diretrizes do ECA. Desse modo, a simples condenação da mãe ou do pai a crime dolosa não importa, em regra, na destituição do poder familiar. ECA. Art. 23. § 2º A condenação criminal do pai ou da mãe não implicará a destituição do poder familiar, exceto na hipótese de condenação por crime doloso sujeito à pena de reclusão contra outrem igualmente titular do mesmo poder familiar ou contra filho, filha ou outro descendente
c) Errada. Art. 27. O reconhecimento do estado de filiação é direito personalíssimo, indisponível e imprescritível, podendo ser exercitado contra os pais ou seus herdeiros, sem qualquer restrição, observado o segredo de Justiça.
d) Errada. Art. 42. Podem adotar os maiores de 18 (dezoito) anos, independentemente do estado civil.
e) Correta. A criança recebe um tratamento e o adolescente receberá outro. A criança ainda está em fase muito precoce do seu desenvolvimento. Por essa razão o ECA estabelece um regime diferenciado. Tratando-se de ato infracional praticado por criança o máximo que poderá receber é uma medida de proteção, e nunca uma medida socioeducativa.
Adolescente - medida socioeducativa ou medida de proteção
Criança - só medida de proteção
Sobre a C: o erro é dizer que "apenas" enquanto vivo o filho, o genitor tbm pode pleitear o reconhecimento enquanto vivo.
Se o descendente morre sem pleitear filiacao, cabe aos netos pleitear, em nome proprio e diretamente com os avós, a filiação:
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DE FAMÍLIA. RELAÇÃO AVOENGA. RECONHECIMENTO JUDICIAL. POSSIBILIDADE JURÍDICA DOPEDIDO. LEGITIMIDADE ATIVA DOS NETOS. PAI JÁ FALECIDO. RECURSO DESPROVIDO.. A Segunda Seção desta Corte Superior consagrou o entendimento de que é juridicamente possível e legítima a ação ajuizada pelos netos, em face do suposto avô, com a pretensão de que seja declarada relação avoenga, se já falecido o pai dos primeiros, que em vida não pleiteou a investigação de sua origem paterna. 4. Agravo regimental a que se nega provimento.. De acordo com a decisão, AgRg no Ag 1319333 / MG AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 2010/0106159-3
Medidas socioeducativas aplica-se apenas ao adolescente infrator,já as medidas protetivas aplica-se tanto ao adolescente como à criança.
Podem adotar os maiores de 18 anos,independentemente do estado civil. Não pode adotar os ascendentes e os irmãos do adotando.O adotante tem que ser pelo menos 16 anos mais velho que o adotando.
Faltou só a fundamentação jurídica no resposta da letra E.
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