De acordo com a Lei n° 13.465/2017, a Regularização Fundiár...
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Para compreender a questão apresentada, precisamos nos concentrar na Lei n° 13.465/2017, que regula a Regularização Fundiária Urbana (Reurb) no Brasil. Esta lei estabelece diretrizes para a regularização de áreas urbanas ocupadas irregularmente, visando garantir o direito à moradia e a segurança jurídica aos ocupantes.
O enunciado questiona quem pode requerer a Reurb. Vamos analisar as alternativas:
A - pela Defensoria Pública, em nome dos beneficiários hipossuficientes, e pelo Ministério Público.
Esta alternativa está correta. De acordo com a Lei n° 13.465/2017, a Defensoria Pública pode atuar em nome dos beneficiários hipossuficientes, ou seja, aqueles que não possuem condições financeiras de arcar com os custos do processo. O Ministério Público também tem legitimidade para requerer a Reurb em defesa do interesse social.
B - pelo Ministério Público, no entanto essa competência não abrange os atos de registro.
Esta alternativa é incorreta. Embora o Ministério Público possa requerer a Reurb, a afirmação de que sua competência não abrange os atos de registro é equivocada. A Reurb envolve um processo que culmina no registro imobiliário, essencial para garantir a regularização.
C - por proprietários de terreno que tenham dado causa à formação de núcleos urbanos informais, o que os eximirá de responsabilidade administrativa.
Esta alternativa é incorreta. Os proprietários que deram causa à ocupação irregular não são eximidos de responsabilidade administrativa por requererem a Reurb. A regularização busca corrigir a situação, mas não implica isenção automática de responsabilidades.
D - pelos Estados e os Municípios, estando condicionada à existência formalizada de Zonas Especiais de Interesse Social (ZEIS).
Esta alternativa é incorreta. Embora Estados e Municípios possam atuar na Reurb, a exigência de formalização de Zonas Especiais de Interesse Social (ZEIS) não é um pré-requisito absoluto para que a regularização aconteça.
E - pela União, desde que por meio de órgãos da administração direta.
Esta alternativa é incorreta. A União pode participar do processo de regularização fundiária, mas não é restrita apenas a órgãos da administração direta. A Reurb é um processo que requer a colaboração de diferentes entes federativos.
Para interpretar corretamente questões como esta, é importante estar atento à legislação específica e compreender as atribuições de cada entidade envolvida na regularização fundiária. Um exemplo prático seria uma comunidade que vive em um terreno irregular, onde a Defensoria Pública pode intervir para representá-los, garantindo que seus direitos sejam respeitados durante o processo de regularização.
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Art. 14. Poderão requerer a Reurb:
I - a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, diretamente ou por meio de entidades da administração pública indireta;
II - os seus beneficiários, individual ou coletivamente, diretamente ou por meio de cooperativas habitacionais, associações de moradores, fundações, organizações sociais, organizações da sociedade civil de interesse público ou outras associações civis que tenham por finalidade atividades nas áreas de desenvolvimento urbano ou regularização fundiária urbana;
III - os proprietários de imóveis ou de terrenos, loteadores ou incorporadores;
IV - a Defensoria Pública, em nome dos beneficiários hipossuficientes; e
V - o Ministério Público.
§ 1º Os legitimados poderão promover todos os atos necessários à regularização fundiária, inclusive requerer os atos de registro.
§ 2º Nos casos de parcelamento do solo, de conjunto habitacional ou de condomínio informal, empreendidos por particular, a conclusão da Reurb confere direito de regresso àqueles que suportarem os seus custos e obrigações contra os responsáveis pela implantação dos núcleos urbanos informais.
§ 3º O requerimento de instauração da Reurb por proprietários de terreno, loteadores e incorporadores que tenham dado causa à formação de núcleos urbanos informais, ou os seus sucessores, não os eximirá de responsabilidades administrativa, civil ou criminal.
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