Considere que um fazendeiro, nos limites de sua propriedade ...

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Q150773 Direito Ambiental
Acerca das disposições expressas na legislação ambiental, julgue
os itens a seguir.

Considere que um fazendeiro, nos limites de sua propriedade rural, abata espécime da fauna silvestre brasileira sem autorização do órgão competente, visando proteger seu rebanho da ação predatória do animal. Nessa situação, o fato é atípico, pois a legislação ambiental expressamente prevê essa excludente.
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O art. 37 da Lei 9.605/989 dispõe que:

Art. 37. Não é crime o abate de animal, quando realizado:

I - em estado de necessidade, para saciar a fome do agente ou de sua família;

II - para proteger lavouras, pomares e rebanhos da ação predatória ou destruidora de animais, desde que legal e expressamente autorizado pela autoridade competente;

III – (VETADO)

IV - por ser nocivo o animal, desde que assim caracterizado pelo órgão competente.

Destarte, para o abate, é necessária a autorização da autoridade competente.
De fato, a questão não se referiu a animal nocivo e sim o abate com o fim específico de proteger lavoura, rebanho (inciso II, art. 37 lei de crimes ambientais).
O referido abate segundo a legislação pertinente poderia ser realizado se e somente se o fazendeiro tivesse autorização para tal o que NÃO é citado na assertiva. Além disso o fato não é atípico E a não autorização impede tal abate, conclui-se portanto que: não existe excludente e a questão só poderia estar ERRADA.

Abraços Guerreiros!
o

Não é crime

o abate de animal, quando realizado:

1. Em ESTADO DE NECESSIDADE, para saciar a fome do agente ou de sua família

 

2.Para PROTEGER LAVOURAS, POMARES E REBANHOS da ação predatória ou destruidora de animais,

desde que legal e expressamente autorizado pela autoridade competente

 

3.POR SER NOCIVO O ANIMAL, desde que assim caracterizado pelo órgão competente

Bons Estudos!


Só o animal nocivo que prescinde de prévia autorização prévia da autoridade ambiental. E a lei nada se refere, NESSE CASO, à ameaças a rebanho. Quando o faz exige a prévia autorização para o abate. Artigo legal já copiado acima. 
Colegas,

A questão fala em exclusão da tipicidade, mas não seria causa de exclusão da ILICITUDE???? 

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