Considere que um fazendeiro, nos limites de sua propriedade ...
os itens a seguir.
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Gabarito comentado
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Vamos analisar a questão apresentada, que trata da responsabilidade ambiental no contexto de abate de animais da fauna silvestre brasileira.
1. Tema e Legislação Aplicável:
A questão aborda a responsabilidade ambiental em relação ao abate de espécimes da fauna silvestre sem autorização. A legislação relevante é a Lei de Crimes Ambientais (Lei n.º 9.605/98), que regulamenta a proteção da fauna brasileira.
2. Legislação Vigente:
De acordo com o artigo 29 da Lei n.º 9.605/98, é crime matar, perseguir, caçar, apanhar ou utilizar espécimes da fauna silvestre sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente. A lei não prevê excludentes específicas para a proteção de rebanhos, o que torna o ato do fazendeiro infrator.
3. Tema Central da Questão:
A questão busca avaliar o conhecimento sobre as excludentes de ilicitude na legislação ambiental. É importante saber que, apesar de existirem justificativas em algumas áreas do Direito, no caso ambiental, a proteção é bastante rigorosa, e as excludentes são muito limitadas.
4. Exemplo Prático:
Imagine um fazendeiro que encontra uma onça atacando seu gado e decide abater o animal para proteger seu rebanho. Mesmo que a intenção seja proteger seu patrimônio, a ação sem autorização continua sendo ilegal, pois a legislação ambiental não permite exceções dessa natureza.
5. Justificativa da Alternativa Correta:
A alternativa correta é "E - errado". A afirmação de que o fato é atípico está incorreta, uma vez que a legislação não prevê excludente para o caso de abate de fauna silvestre para proteger rebanhos. O fazendeiro estaria cometendo um crime ambiental.
6. Estratégias para Interpretação:
Ao abordar questões desse tipo, é crucial lembrar-se de que a proteção ambiental tem primazia e a legislação é bastante restritiva. Sempre verifique se há exceções ou autorizações específicas na lei antes de concluir que um ato é atípico.
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Comentários
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Art. 37. Não é crime o abate de animal, quando realizado:
I - em estado de necessidade, para saciar a fome do agente ou de sua família;
II - para proteger lavouras, pomares e rebanhos da ação predatória ou destruidora de animais, desde que legal e expressamente autorizado pela autoridade competente;
III – (VETADO)
IV - por ser nocivo o animal, desde que assim caracterizado pelo órgão competente.
Destarte, para o abate, é necessária a autorização da autoridade competente.O referido abate segundo a legislação pertinente poderia ser realizado se e somente se o fazendeiro tivesse autorização para tal o que NÃO é citado na assertiva. Além disso o fato não é atípico E a não autorização impede tal abate, conclui-se portanto que: não existe excludente e a questão só poderia estar ERRADA.
Abraços Guerreiros!
Não é crime
o abate de animal, quando realizado:
1. Em ESTADO DE NECESSIDADE, para saciar a fome do agente ou de sua família
2.Para PROTEGER LAVOURAS, POMARES E REBANHOS da ação predatória ou destruidora de animais,
desde que legal e expressamente autorizado pela autoridade competente
3.POR SER NOCIVO O ANIMAL, desde que assim caracterizado pelo órgão competente
Bons Estudos!
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A questão fala em exclusão da tipicidade, mas não seria causa de exclusão da ILICITUDE????
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