Considere que um fazendeiro, nos limites de sua propriedade ...
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Comentários
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Art. 37. Não é crime o abate de animal, quando realizado:
I - em estado de necessidade, para saciar a fome do agente ou de sua família;
II - para proteger lavouras, pomares e rebanhos da ação predatória ou destruidora de animais, desde que legal e expressamente autorizado pela autoridade competente;
III – (VETADO)
IV - por ser nocivo o animal, desde que assim caracterizado pelo órgão competente.
Destarte, para o abate, é necessária a autorização da autoridade competente.O referido abate segundo a legislação pertinente poderia ser realizado se e somente se o fazendeiro tivesse autorização para tal o que NÃO é citado na assertiva. Além disso o fato não é atípico E a não autorização impede tal abate, conclui-se portanto que: não existe excludente e a questão só poderia estar ERRADA.
Abraços Guerreiros!
Não é crime
o abate de animal, quando realizado:
1. Em ESTADO DE NECESSIDADE, para saciar a fome do agente ou de sua família
2.Para PROTEGER LAVOURAS, POMARES E REBANHOS da ação predatória ou destruidora de animais,
desde que legal e expressamente autorizado pela autoridade competente
3.POR SER NOCIVO O ANIMAL, desde que assim caracterizado pelo órgão competente
Bons Estudos!
.
A questão fala em exclusão da tipicidade, mas não seria causa de exclusão da ILICITUDE????
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