Considere que um fazendeiro, nos limites de sua propriedade ...

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Q150773 Direito Ambiental
Acerca das disposições expressas na legislação ambiental, julgue
os itens a seguir.

Considere que um fazendeiro, nos limites de sua propriedade rural, abata espécime da fauna silvestre brasileira sem autorização do órgão competente, visando proteger seu rebanho da ação predatória do animal. Nessa situação, o fato é atípico, pois a legislação ambiental expressamente prevê essa excludente.
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Vamos analisar a questão apresentada, que trata da responsabilidade ambiental no contexto de abate de animais da fauna silvestre brasileira.

1. Tema e Legislação Aplicável:

A questão aborda a responsabilidade ambiental em relação ao abate de espécimes da fauna silvestre sem autorização. A legislação relevante é a Lei de Crimes Ambientais (Lei n.º 9.605/98), que regulamenta a proteção da fauna brasileira.

2. Legislação Vigente:

De acordo com o artigo 29 da Lei n.º 9.605/98, é crime matar, perseguir, caçar, apanhar ou utilizar espécimes da fauna silvestre sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente. A lei não prevê excludentes específicas para a proteção de rebanhos, o que torna o ato do fazendeiro infrator.

3. Tema Central da Questão:

A questão busca avaliar o conhecimento sobre as excludentes de ilicitude na legislação ambiental. É importante saber que, apesar de existirem justificativas em algumas áreas do Direito, no caso ambiental, a proteção é bastante rigorosa, e as excludentes são muito limitadas.

4. Exemplo Prático:

Imagine um fazendeiro que encontra uma onça atacando seu gado e decide abater o animal para proteger seu rebanho. Mesmo que a intenção seja proteger seu patrimônio, a ação sem autorização continua sendo ilegal, pois a legislação ambiental não permite exceções dessa natureza.

5. Justificativa da Alternativa Correta:

A alternativa correta é "E - errado". A afirmação de que o fato é atípico está incorreta, uma vez que a legislação não prevê excludente para o caso de abate de fauna silvestre para proteger rebanhos. O fazendeiro estaria cometendo um crime ambiental.

6. Estratégias para Interpretação:

Ao abordar questões desse tipo, é crucial lembrar-se de que a proteção ambiental tem primazia e a legislação é bastante restritiva. Sempre verifique se há exceções ou autorizações específicas na lei antes de concluir que um ato é atípico.

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Comentários

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O art. 37 da Lei 9.605/989 dispõe que:

Art. 37. Não é crime o abate de animal, quando realizado:

I - em estado de necessidade, para saciar a fome do agente ou de sua família;

II - para proteger lavouras, pomares e rebanhos da ação predatória ou destruidora de animais, desde que legal e expressamente autorizado pela autoridade competente;

III – (VETADO)

IV - por ser nocivo o animal, desde que assim caracterizado pelo órgão competente.

Destarte, para o abate, é necessária a autorização da autoridade competente.
De fato, a questão não se referiu a animal nocivo e sim o abate com o fim específico de proteger lavoura, rebanho (inciso II, art. 37 lei de crimes ambientais).
O referido abate segundo a legislação pertinente poderia ser realizado se e somente se o fazendeiro tivesse autorização para tal o que NÃO é citado na assertiva. Além disso o fato não é atípico E a não autorização impede tal abate, conclui-se portanto que: não existe excludente e a questão só poderia estar ERRADA.

Abraços Guerreiros!
o

Não é crime

o abate de animal, quando realizado:

1. Em ESTADO DE NECESSIDADE, para saciar a fome do agente ou de sua família

 

2.Para PROTEGER LAVOURAS, POMARES E REBANHOS da ação predatória ou destruidora de animais,

desde que legal e expressamente autorizado pela autoridade competente

 

3.POR SER NOCIVO O ANIMAL, desde que assim caracterizado pelo órgão competente

Bons Estudos!


Só o animal nocivo que prescinde de prévia autorização prévia da autoridade ambiental. E a lei nada se refere, NESSE CASO, à ameaças a rebanho. Quando o faz exige a prévia autorização para o abate. Artigo legal já copiado acima. 
Colegas,

A questão fala em exclusão da tipicidade, mas não seria causa de exclusão da ILICITUDE???? 

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