Quanto aos serviços do registro público de empresas mercanti...

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Q984305 Direito Empresarial (Comercial)
Quanto aos serviços do registro público de empresas mercantis e atividades afins, é correto afirmar:
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Lei n. 8.934

Art. 3º Os serviços do Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins serão exercidos, em todo o território nacional, de maneira uniforme, harmônica e interdependente, pelo Sistema Nacional de Registro de Empresas Mercantis (Sinrem), composto pelos seguintes órgãos:

I - o Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração, órgão central do Sinrem, com as seguintes funções:                 

a) supervisão, orientação, coordenação e normativa, na área técnica; e                 

b) supletiva, na área administrativa; e                

II - as Juntas Comerciais, como órgãos locais, com funções executora e administradora dos serviços de registro.

SINREM = DNRC (socn at + s aa) + JC (exec + adm)

Alternativa A

REGISTRO EMPRESARIAL: o registro dos empresários individuais, das sociedades empresárias e das empresas individuais de responsabilidade limitada (EIRELI) está disciplinado na Lei 8.934/1994, que criou o SINREM (Sistema Nacional de Registro de Empresas Mercantis), estruturado da seguinte forma:

A) DNRC – Departamento Nacional de Registro do Comércio (órgão central, da União, com funções gerais de supervisão, orientação, normatização etc.);

B) JUNTAS COMERCIAIS, órgãos locais, dos Estados, com função específica de executar os atos de registro.

CUIDADO: o DNRC foi extinto por ato infralegal e substituído pelo DREI (Departamento de Registro Empresarial e Integração).

Atualmente, onde a lei menciona DNRC, deve-se ler DREI.

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