Identificada a revelia pela apresentação tardia da contestaç...
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CPC
Art. 322. Contra o revel que não tenha patrono nos autos, correrão os prazos independentemente de intimação, a partir da publicação de cada ato decisório.
NO CASO EM TELA FOI APRESENTADA A CONTESTAÇÃO, O QUE INDICA QUE O RÉU TINHA PATRONO.
Art. 322. Contra o revel que não tenha patrono nos autos, correrão os prazos independentemente de intimação, a partir da publicação de cada ato decisório. (Redação dada pela Lei nº 11.280, de 2006)
Parágrafo único O revel poderá intervir no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontrar.
Como o réu, embora tardiamente, voltou ao processo, deve ser intimado de todos os atos, independente de pedido de intimação.
CORRETO O GABARITO....
No caso em apreço o réu deverá ser intimado, porque o que de fato ocorreu, foi que a contestação foi protocolada a destempo, ocorrendo a preclusão temporal tão somente para aquele ato processual específico, estando apto portanto, a todos os atos vindouros....
O réu revel pode intervir no processo a qualquer tempo e, a partir do momento em que intervier, TERÁ que ser intimado.
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