Acerca do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISS) ...

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Ano: 2017 Banca: UERR Órgão: CODESAIMA Prova: UERR - 2017 - CODESAIMA - Advogado |
Q1394497 Direito Tributário
Acerca do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISS) à luz do entendimento do STJ, assinale a alternativa incorreta.
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GABARITO: LETRA D

Decisão do Superior Tribunal de Justiça exarada no Recurso Especial nº 1.439.753/PE e publicada em 12 de dezembro de 2014, resolve:

Art. 1º Relativamente aos serviços descritos no subitem 4.02 da lista de serviços do "caput" do art. 1º da Lei nº 13.701, de 24 de dezembro de 2003, considera-se local de incidência do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS o município onde a coleta do material biológico é efetuada, independentemente do local em que será feita a análise clínica do material coletado

ISS – Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza

O ISS - Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, de competência dos Municípios e do Distrito Federal, tem como fato gerador a prestação de serviços constantes da lista anexa à , ainda que esses não se constituam como atividade preponderante do prestador.

 

SERVIÇOS DO EXTERIOR

O imposto incide também sobre o serviço proveniente do exterior do País ou cuja prestação se tenha iniciado no exterior do País.

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COM FORNECIMENTO DE MERCADORIA

Ressalvadas as exceções expressas na lista anexa à , os serviços nela mencionados não ficam sujeitos ao ICMS, ainda que sua prestação envolva fornecimento de mercadorias. 

EXPLORAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS

O ISS incide sobre os serviços prestados mediante a utilização de bens e serviços públicos explorados economicamente mediante autorização, permissão ou concessão, com o pagamento de tarifa, preço ou pedágio pelo usuário final do serviço.

NÃO INCIDÊNCIA

O ISS não incide sobre:

1 – as exportações de serviços para o exterior do País;

2 – a prestação de serviços em relação de emprego, dos trabalhadores avulsos, dos diretores e membros de conselho consultivo ou de conselho fiscal de sociedades e fundações, bem como dos sócios-gerentes e dos gerentes-delegados;

3 – o valor intermediado no mercado de títulos e valores mobiliários, o valor dos depósitos bancários, o principal, juros e acréscimos moratórios relativos a operações de crédito realizadas por instituições financeiras. 

Nota: não se enquadram no item 1 os serviços desenvolvidos no Brasil, cujo resultado aqui se verifique, ainda que o pagamento seja feito por residente no exterior.

LOCAL DO IMPOSTO DEVIDO

O serviço considera-se prestado e o imposto devido no local do estabelecimento prestador ou, na falta do estabelecimento, no local do domicílio do prestador, exceto nas hipóteses previstas na .

CONTRIBUINTE

Contribuinte é o prestador do serviço.

BASE DE CÁLCULO

A base de cálculo do imposto é o preço do serviço.

ALÍQUOTAS

A alíquota de incidência do ISS pode variar entre 2 e 5%.

a) falsa

A tese aprovada foi: “É taxativa a lista de serviços sujeitos ao ISS a que se refere o art. 156, III, da Constituição Federal, admitindo-se, contudo, a incidência do tributo sobre as atividades inerentes aos serviços elencados em lei em razão da interpretação extensiva

 tema 296 da repercussão geral

a) falsa

A tese aprovada foi: “É taxativa a lista de serviços sujeitos ao ISS a que se refere o art. 156, III, da Constituição Federal, admitindo-se, contudo, a incidência do tributo sobre as atividades inerentes aos serviços elencados em lei em razão da interpretação extensiva

 tema 296 da repercussão geral

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