A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) aprese...
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Ano: 2023
Banca:
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão:
MPE-MG
Prova:
FUNDEP (Gestão de Concursos) - 2023 - MPE-MG - Promotor de Justiça Substituto |
Q2240868
Direitos Humanos
A Comissão Interamericana de Direitos Humanos
(CIDH) apresentou, em 5 de janeiro de 2022, perante
a Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte
IDH), o Caso Comunidades Quilombolas de Alcântara,
relativo ao Brasil, sobre a violação da propriedade
coletiva de 152 comunidades, devido à falta da emissão
de títulos de propriedade das suas terras, à instalação
de uma base aeroespacial sem a devida consulta e
consentimento prévio, à expropriação das suas terras e
territórios, e à falta de recursos judiciais para remediar
tal situação. Esses povos tradicionais, majoritariamente
de ascendência indígena e africana, se assentam no
município de Alcântara, na região noroeste do Brasil. Eles
formam uma unidade composta por uma rede de aldeias
baseada na interdependência e na reciprocidade, que
reclama aproximadamente 85.537 hectares de terras e
territórios ancestrais. Em 1980, foi declarada a “utilidade
pública” de 52 mil hectares do território habitado por
32 comunidades quilombolas. O Estado brasileiro
expropriou tais hectares, reassentou seus habitantes em
7 agrovilas e iniciou a criação do Centro de Lançamento
de Alcântara (CLA) para desenvolver um programa
espacial nacional.
Segundo a CIDH, o Estado não teria reconhecido a titulação completa da propriedade coletiva sobre a terra. Nesse cenário, a posse em favor das comunidades quilombolas se justificou, dentre outras causas, em razão sobretudo de:
Segundo a CIDH, o Estado não teria reconhecido a titulação completa da propriedade coletiva sobre a terra. Nesse cenário, a posse em favor das comunidades quilombolas se justificou, dentre outras causas, em razão sobretudo de: