Em matéria de extinção do crédito tributário, analise:I. At...
I. Ato pelo qual o credor, pela autoridade administrativa e autorizada por lei, dispensa graciosamente o devedor de pagar a dívida, ou seja, o perdão total ou parcial do débito.
II. Desaparecimento do direito de constituir o crédito tributário; de fazer o lançamento, de formar o título que autoriza a sua cobrança.
III. Faculdade, concessões mútuas que importe evitar ou terminar um litígio com a conseqüente extinção do crédito tributário.
Essas situações dizem respeito, respectivamente, aos institutos da
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Para entender esta questão, é importante saber que ela trata sobre a extinção do crédito tributário, abordando conceitos como remissão, decadência, e transação, que são institutos previstos no Código Tributário Nacional (CTN).
Enunciado e Alternativa Correta
A questão nos pede para identificar a quais institutos se referem as três situações descritas. Vamos analisá-las:
I. Remissão: Refere-se ao ato pelo qual a autoridade administrativa, com base em autorização legal, concede o perdão total ou parcial da dívida tributária. Este conceito está previsto no artigo 172 do CTN.
II. Decadência: Diz respeito ao desaparecimento do direito de constituir o crédito tributário, ou seja, o prazo que a Fazenda Pública tem para efetuar o lançamento do tributo. Este conceito é abordado nos artigos 173 e 174 do CTN.
III. Transação: Consiste em concessões mútuas entre o Fisco e o contribuinte para evitar ou terminar um litígio, resultando na extinção do crédito tributário. Este conceito encontra-se no artigo 171 do CTN.
Com base nas definições acima, a alternativa correta é a D - remissão, decadência e transação, pois cada um dos itens corresponde corretamente ao seu respectivo instituto.
Por que as outras alternativas estão incorretas?
A - Remissão, prescrição e moratória: Esta alternativa está incorreta porque a moratória é um instituto que trata do adiamento do prazo de pagamento do tributo, e não se relaciona com qualquer uma das descrições. Além disso, a prescrição se refere à perda do direito de cobrar o crédito tributário, não ao desaparecimento do direito de constituí-lo.
B - Anistia, decadência e moratória: Anistia é o perdão de infrações, mas não envolve o perdão do crédito tributário, como a remissão. Além disso, a moratória novamente não se aplica aqui.
C - Transação, prescrição e compensação: Compensação é o encontro de contas entre créditos e débitos, o que não se aplica a nenhuma das situações descritas. Além disso, prescrição não é o correto para o desaparecimento do direito de constituir o crédito.
E - Isenção, pagamento e transação: Isenção é a dispensa legal do pagamento do tributo, mas não envolve o perdão de débitos já constituídos. Pagamento não corresponde ao desaparecimento do direito de constituir o crédito, e transação, embora correta para o item III, não é suficiente para validar a alternativa.
Espero que esta explicação tenha ajudado a entender melhor a questão e os conceitos envolvidos! Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
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Comentários
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Para aqueles que apenas acessam 10 respostas. Letra D
CAUSAS DE EXTINÇÃO DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO
PAGAMENTO - art. 157 a 163 CTN
COMPENSAÇÃO - Qdo duas pessoas forem credoras e devedoras uma da outra na mesma proporção. art. 368 a 380 CC/2002. VER SÚMULAS 213 STJ E 460 DO STJ.
TRANSAÇÃO - as partes mediante concessões mútuas extinguem obrigações. Se houver algum litígio e se houver autorização em lei. art. 171 CTN
REMISSÃO - Perdão total ou parcial (tributo já lançado).
DECADÊNCIA - prazo pra lançamento do crédito tributário art. 173 CTN
PRESCRIÇÃO - PRAZO DE 5 ANOS PARA A COBRANÇA APÓS O LANÇAMENTO
ISENÇÃO E ANISTIA - EXCLUSÃO DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO
GABARITO - D
considero que o itém 3 esteja incorreto, uma vez que evitar o litigio não é uma finalidade da transação, é uma finalidade apenas terminativa, ou seja, por fim a um litígio.
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