Nos termos da Resolução nº 164/2017 do Conselho Nacional do...

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Q2240885 Legislação do Ministério Público
Nos termos da Resolução nº 164/2017 do Conselho Nacional do Ministério Público, que disciplina a expedição de recomendação pelo Ministério Público, assinale a alternativa CORRETA:
I. A recomendação é instrumento de atuação judicial do Ministério Público por intermédio do qual este expõe, em ato formal, razões fáticas e jurídicas sobre determinada questão, com o objetivo de persuadir o destinatário a praticar ou deixar de praticar determinados atos em benefício da melhoria dos serviços públicos e de relevância pública ou do respeito aos interesses, direitos e bens defendidos pela instituição, atuando, assim, como instrumento de prevenção de responsabilidades ou correção de condutas.
II. Por depender do convencimento decorrente de sua fundamentação para ser atendida e, assim, alcançar sua plena eficácia, a recomendação tem caráter coercitivo.
III. A recomendação pode ser dirigida, de maneira preventiva ou corretiva, preliminar ou definitiva, somente a pessoa jurídica de direito público que tenha condições de fazer ou deixar de fazer alguma coisa para salvaguardar interesses, direitos e bens de que é incumbido o Ministério Público.
IV. Não poderá ser expedida recomendação que tenha como destinatária(s) a(s) mesma(s) parte(s) e objeto o(s) mesmo(s) pedido(s) de ação judicial, ressalvadas as situações excepcionais, justificadas pelas circunstâncias de fato e de direito e pela natureza do bem tutelado, devidamente motivadas, e desde que não contrarie decisão judicial.
V. O órgão do Ministério Público poderá requisitar ao destinatário a adequada e imediata divulgação da recomendação expedida, incluindo sua afixação em local de fácil acesso ao público, se necessária à efetividade da recomendação. 
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