Os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial s...
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Gabarito comentado
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No tema abordado, estamos tratando dos bens públicos no direito civil brasileiro. A questão está relacionada à classificação e à alienabilidade desses bens de acordo com o Código Civil.
A legislação aplicável aqui é o artigo 99 do Código Civil, que classifica os bens públicos em três categorias: bens de uso comum do povo, bens de uso especial e bens dominicais.
Artigo 100 do mesmo Código afirma que os bens públicos de uso comum do povo e os bens de uso especial são inalienáveis enquanto conservarem sua qualificação, ou seja, enquanto forem necessários ao fim a que se destinam. Por outro lado, os bens dominicais podem ser alienados, desde que observadas as exigências legais, como a autorização legislativa.
Um exemplo prático: uma praça pública é um bem de uso comum do povo e, portanto, não pode ser vendida. Já um terreno pertencente ao Estado que não esteja afetado a uma destinação pública específica pode ser alienado, desde que siga os trâmites legais.
Justificativa para a alternativa correta (C - certo): O enunciado está correto ao afirmar a inalienabilidade dos bens de uso comum e de uso especial, enquanto conservarem essa qualificação, e a possibilidade de alienação dos bens dominicais, conforme o que estabelece o Código Civil.
Alternativa incorreta: Não há uma alternativa incorreta a ser analisada neste tipo de questão, pois se trata do modelo de "Certo ou Errado".
Dica: Para evitar pegadinhas, sempre verifique a classificação do bem e se ele atende a destinação pública. Bens de uso comum e especial têm destinação específica e são, por natureza, inalienáveis enquanto tiverem essa qualificação.
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Comentários
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A Cespe vem repetindo essa questão em vários concursos. ATENÇÃO CONCURSEIROS!
Gab: CERTO
CC,101. Os bens públicos dominicais podem ser alienados, observadas as exigências da lei.
CERTO
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