Os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial s...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q19796 Direito Civil
Julgue os itens subsequentes, relativos ao direito civil brasileiro.
Os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação, na forma que a lei determina; os bens públicos dominicais podem ser alienados, se forem observadas as exigências da lei.
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

No tema abordado, estamos tratando dos bens públicos no direito civil brasileiro. A questão está relacionada à classificação e à alienabilidade desses bens de acordo com o Código Civil.

A legislação aplicável aqui é o artigo 99 do Código Civil, que classifica os bens públicos em três categorias: bens de uso comum do povo, bens de uso especial e bens dominicais.

Artigo 100 do mesmo Código afirma que os bens públicos de uso comum do povo e os bens de uso especial são inalienáveis enquanto conservarem sua qualificação, ou seja, enquanto forem necessários ao fim a que se destinam. Por outro lado, os bens dominicais podem ser alienados, desde que observadas as exigências legais, como a autorização legislativa.

Um exemplo prático: uma praça pública é um bem de uso comum do povo e, portanto, não pode ser vendida. Já um terreno pertencente ao Estado que não esteja afetado a uma destinação pública específica pode ser alienado, desde que siga os trâmites legais.

Justificativa para a alternativa correta (C - certo): O enunciado está correto ao afirmar a inalienabilidade dos bens de uso comum e de uso especial, enquanto conservarem essa qualificação, e a possibilidade de alienação dos bens dominicais, conforme o que estabelece o Código Civil.

Alternativa incorreta: Não há uma alternativa incorreta a ser analisada neste tipo de questão, pois se trata do modelo de "Certo ou Errado".

Dica: Para evitar pegadinhas, sempre verifique a classificação do bem e se ele atende a destinação pública. Bens de uso comum e especial têm destinação específica e são, por natureza, inalienáveis enquanto tiverem essa qualificação.

Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Art. 100. Os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação, na forma que a lei determinar.Art. 101. Os bens públicos dominicais podem ser alienados, observadas as exigências da lei.
Para relembrar:Art. 99. São bens públicos:I - os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças;II - os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias;III - os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades.Parágrafo único. Não dispondo a lei em contrário, consideram-se dominicais os bens pertencentes às pessoas jurídicas de direito público a que se tenha dado estrutura de direito privado.

A Cespe vem repetindo essa questão em vários concursos. ATENÇÃO CONCURSEIROS!

Gab: CERTO

CC,101. Os bens públicos dominicais podem ser alienados, observadas as exigências da lei.

CERTO

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo