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Ano: 2022 Banca: FGV Órgão: TJ-GO Prova: FGV - 2022 - TJ-GO - Juiz Leigo |
Q1951309 Direito Penal
Relativamente à sistemática dos crimes contra a honra previstos no Código Penal, é correto afirmar que:
Alternativas

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Para compreender a questão apresentada, é importante ter um entendimento claro sobre os crimes contra a honra previstos no Código Penal Brasileiro. Os crimes contra a honra são: calúnia, difamação e injúria. Cada um possui características e requisitos específicos, previstos nos artigos 138 a 145 do Código Penal.

Vamos analisar cada alternativa e entender por que a alternativa D é a correta.

A - se aplica a exceção da verdade ao crime de injúria;

A exceção da verdade é uma defesa utilizada nos crimes de calúnia e difamação, em que o acusado pode provar a veracidade do fato imputado. Já no crime de injúria, que se refere à ofensa à dignidade ou ao decoro de alguém, não cabe exceção da verdade, pois a ofensa não está relacionada a um fato específico. Portanto, a alternativa A está incorreta.

B - não se admite exceção da verdade no crime de difamação se o ofendido é funcionário público;

Na realidade, a exceção da verdade é admitida no crime de difamação quando o ofendido é funcionário público e a ofensa está relacionada ao exercício de suas funções. Logo, a afirmação contida na alternativa B está incorreta.

C - constitui injúria punível a ofensa irrogada em juízo por promotor de Justiça na discussão da causa;

De acordo com o Código Penal, a injúria não é punível quando irrogada em juízo, na discussão da causa, por advogado ou outra pessoa que tenha o dever de se manifestar em juízo. Isso se aplica também ao promotor de Justiça. Portanto, a alternativa C está equivocada.

D - se aplica em triplo a pena se o crime é cometido ou divulgado em quaisquer modalidades das redes sociais da rede mundial de computadores;

Esta é a alternativa correta. O Código Penal prevê o aumento de pena para crimes contra a honra cometidos ou divulgados nas redes sociais, devido ao maior alcance e potencial de dano que essas plataformas proporcionam. Esta previsão está em consonância com as recentes alterações legislativas para combater a propagação de ofensas na internet.

E - se admite exceção da verdade no crime de calúnia se do crime imputado, embora de ação pública, o ofendido foi absolvido por sentença irrecorrível.

Na calúnia, a exceção da verdade não é admitida se o ofendido foi absolvido por sentença irrecorrível. Ou seja, se já houve uma decisão judicial que absolveu o ofendido do crime imputado, a exceção da verdade não pode ser utilizada. Assim, a alternativa E está incorreta.

Como estratégia para resolver questões desse tema, sempre verifique os artigos do Código Penal que tratam dos crimes contra a honra e suas características específicas. Lembre-se de que a interpretação correta da legislação é crucial para identificar a alternativa correta.

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ARTIGO 141:

    § 2º Se o crime é cometido ou divulgado em quaisquer modalidades das redes sociais da rede mundial de computadores, aplica-se em triplo a pena.               

LETRA A - INCORRETA. A exceção da verdade não se aplica ao crime de injúria, mas apenas aos crimes de calúnia e difamação, nas circunstâncias dos arts. 138, §3º e 139, p.u. do CP.

LETRA B - INCORRETA. É exatamente o contrário: a exceção da verdade, na difamação, somente é admitida se o ofendido é funcionário público e a ofensa é relativa ao exercício de suas funções.

Lembre-se: a exceção da verdade não é cabível nos demais casos de difamação porque o Estado quer evitar um incentivo às "fofocas sobre a vida alheia" (falar sobre fatos ofensivos à reputação de outros), ainda que elas sejam verdadeiras; só há interesse público que justifique a exceção da verdade quando o fato ofensivo à reputação for relacionado a funcionário público, porque esse fato ofensivo pode repercutir como uma infração ético-disciplinar.

LETRA C - INCORRETA.

Art. 142 - Não constituem injúria ou difamação punível:

I - a ofensa irrogada em juízo, na discussão da causa, pela parte ou por seu procurador; [MP é parte nas ações penais. Logo, a injúria nessas circunstâncias será impunível]

LETRA D - CORRETA.

 Art. 141 - § 2º Se o crime é cometido ou divulgado em quaisquer modalidades das redes sociais da rede mundial de computadores, aplica-se em triplo a pena

LETRA E - INCORRETA. A regra é que, na calúnia, CAIBA exceção da verdade (afinal, o Estado tem interesse em saber se de fato o sujeito supostamente caluniado praticou um crime, para eventualmente exercer sua pretensão punitiva), MAS:

  • Se o fato imputado for crime de ação PRIVADA, NÃO CABE se o ofendido NÃO FOI CONDENADO por sentença IRRECORRÍVEL (a lógica é: se nem o ofendido - que é o titular dessa ação penal - conseguiu a condenação definitiva desse sujeito, quem é você pra caluniá-lo?);
  • Se o fato imputado for crime de ação PÚBLICA, NÃO CABE se o ofendido tiver sido absolvido por sentença irrecorrível (nos demais casos - como o indivíduo ainda estar sendo investigado - você pode sim opor exceção da verdade); e
  • NÃO CABE se o fato foi imputado ao Presidente ou Chefe de Governo Estrangeiro (porque admitir exceção da verdade nesses casos seria subverter todo o sistema de garantias que essas pessoas possuem na CF)

Calúnia

       Art. 138 - Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime:

       Pena - detenção, de seis meses a dois anos, e multa.

       § 1º - Na mesma pena incorre quem, sabendo falsa a imputação, a propala ou divulga.

       § 2º - É punível a calúnia contra os mortos.

 Exceção da verdade

       § 3º - Admite-se a prova da verdade, salvo:

       I - se, constituindo o fato imputado crime de ação privada, o ofendido não foi condenado por sentença irrecorrível;

       II - se o fato é imputado a qualquer das pessoas indicadas no nº I do art. 141;

       III - se do crime imputado, embora de ação pública, o ofendido foi absolvido por sentença irrecorrível.

lembrando que o MP não é sempre parte na ação. como o crime de injúria pode ser cometido em qualquer local, caso o promotor de justiça atue como fiscal da ordem jurídica, não se aplica a causa de exclusão do crime.

A) Exceção da verdade se imputa apenas ao crime de Difamação, sendo citado no seu parágrafo único.

B) Mesmo artigo da opção acima (art 139, parágrafo único)

C) nop (art. 142)

D) Correta (art. 141, §2º)

E) nop.

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