[Questão inédita] A Constituição Federal no caput do seu ar...
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1. Trata da administração pública somente poder fazer aquilo que está escrito.
ERRADO: Neste caso, não falamos de eficiência, mas do princípio da legalidade estrita.
"Esse viés da legalidade, aplicado à Administração, também é denominado legalidade restrita ou 'stricto sensu', uma vez que o administrador só pode fazer o que é previsto e permitido pela lei. Já o particular (administrado) poderá fazer tudo o que a lei não proíbe."https://www.jusbrasil.com.br/doutrina/secao/direito-administrativo-oab-rumo-a-aprovacao/1250395554#:~:text=Esse%20vi%C3%A9s%20da%20legalidade%2C%20aplicado,que%20a%20lei%20n%C3%A3o%20pro%C3%ADbe.
2. Define que a finalidade da administração é sempre o interesse coletivo.
ERRADO: não é o que diz o princípio da eficiência. o interesse coletivo está ligado ao princípio da supremacia do interesse público, que não se curva a interesses privados e deve, na maioria das vezes, ser priorizado.
3. Visa evitar gastos desnecessários e ao mesmo tempo aumentar a qualidade dos serviços prestados.
CORRETO: A realização do serviço com mais agilidade, acertividade, rapidez e eficiência, sem alterar a qualidade e com o menor custo possível.
4. Busca a transparência dos atos administrativos.
ERRADO: Esse é o princípio da publicidade.
5. Veda a vinculação de nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos em programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos.
ERRADO: Art. 37, CF § 1º A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, **dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos**. Está ligado a ética, moralidade.
Gab. C
Quais Tipos de Princípios Existe de maneira Explícita?
LIMPE
- Legalidade
- Impessoalidade
- Moralidade
- Publicidade
- Eficiência
OBS.: Lembre-se, não existe Hierarquia e nem Detrimento entre os Princípios Explícitos para com os Implícitos. Não é por que um está explícito que tem mais direito do que o outro que está Implícito.
LEGALIDADE: Trata-se que o Administrador deve respeitar a lei.
- Lato Senso - Relação Particular = Pode Fazer tudo que a lei não Proíba
- Stricto Senso - Relação Administrativa = Só pode fazer o que está previsto na lei.
Legalidade ≠ Reserva legal
Legalidade = Respeito ou Submissão a Lei.
Reserva Legal = Necessidade de Regulamentação de uma lei em uma determinada matéria.
IMPESSOALIDADE: Trata-se da atuação da administração. Devendo dela ser Impessoal, não podendo agir de maneira pessoal/particular em atos feitos.
Vedação a promoção Pessoal - (Art. 37,1, caput, da Constituição Federal.)
Proibição de Nepotismo - (Súm. Vinculante 13)
MORALIDADE: Devendo o agente atua de Boa Fé, Com Ética, com Probidade administrativa. Caso atue de forma imoral, ou não tendo boa fé na atuação, possa causar anulação por parte do poder Judiciário.
- Instrumentos que Protege tal moral:
- Ação Penal;
- Ação Civil pública;
- Ação de improbidade Administrativa.
- OBS.: atenção na Súm. Vinculante N 13.
PUBLICIDADE: Esse princípio deve ser analisado em dois aspectos:
- Eficácia - Obrigação, por parte do Estado, de publicar os atos para ter a presunção de veracidade.
- Transparência - Para ter a possibilidade de Controle, por parte da população, na sua atuação.
OBS.: NEM TODOS OS ATOS DEVE SER PUBLICADO.
- Aqueles Cujo o Sigilo seja Imprescindível a Segurança Social e Estadual
- Reservada - 5 anos
- Secreta - 15 anos
- Ultra Secreta - 25 Anos (Única que pode ser Prorrogada)
- Quando violar a intimidade do Indivíduo.
EFICIÊNCIA: (Inserido pela Emenda Constitucional 19/98) Trata da Agilidade que a Administração deve atua, sendo ela com Presteza, Perfeição e Rendimento.
"Si Vis Pacem Para Bellum"
A - LEGALIDADE
B - FINALIDADE (eu acho kkkk)
C - EFICIÊNCIA
D - TRANSPARÊNCIA
E - IMPESSOALIDADE
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