São considerados vários tipos de receitas orçamentárias par...

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Ano: 2022 Banca: VUNESP Órgão: AL-SP Prova: VUNESP - 2022 - AL-SP - Analista Legislativo |
Q1941344 Administração Financeira e Orçamentária
São considerados vários tipos de receitas orçamentárias para fins de apuração da receita corrente líquida (RCL) de acordo com a Lei Complementar nº 101/2000 (LRF), exceto
Alternativas

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Questão sobre a metodologia de cálculo da Receita Corrente Líquida (RCL), importante conceito trazido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

A RCL é um importante parâmetro que auxilia a verificação do cumprimento de metas em geral, bem como no estabelecimento de limites para despesas com pessoal e endividamento, em consonância com a responsabilidade fiscal exigida pela LRF.

Exemplos: os limites para despesas com pessoal e endividamento, verificados a cada quadrimestre através do Relatório de Gestão Fiscal (RGF) são calculados em percentual da RCL, assim como a reserva de contingência prevista na LDO, anualmente.

A LRF em seu art. 2º, define a RCL do seguinte modo:
“Art. 2o Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como:
(...)
IV - receita corrente líquida: somatório das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras receitas também correntes, deduzidos:
a) na União, os valores transferidos aos Estados e Municípios por determinação constitucional ou legal, e as contribuições mencionadas na alínea a do inciso I e no inciso II do art. 195, e no art. 239 da Constituição;
b) nos Estados, as parcelas entregues aos Municípios por determinação constitucional;
c) na União, nos Estados e nos Municípios, a contribuição dos servidores para o custeio do seu sistema de previdência e assistência social e as receitas provenientes da compensação financeira citada no § 9º do art. 201 da Constituição.
§ 1o Serão computados no cálculo da receita corrente líquida os valores pagos e recebidos em decorrência da Lei Complementar no 87, de 13 de setembro de 1996, e do fundo previsto pelo art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. "
 
Atenção! Perceba que a RCL é formada pelo somatório das receitas correntes ajustado pela dedução de alguns valores, a depender do ente federado (ex: transferências constitucionais, repartição tributária, contribuição de servidores etc).
 

Feita a revisão do assunto, já podemos analisar as alternativas:

A) Errado, apenas os valores recebidos da receita agropecuária são considerados receita orçamentária corrente e entram no cômputo da RCL para fins de apuração.

Atenção! Não confunda os valores pagos e recebidos em decorrência da Lei Kandir (LC nº 87/96) e do FUNDEB, que são ajustados para fins de cálculo, com os valores recebidos das receitas correntes, que fazem parte do somatório das receitas. Nessa alternativa o examinador misturou os termos técnicos. De qualquer forma, está errado por causa da segunda parte.

B) Errado, receitas patrimoniais são receitas correntes.

C) Errado, receitas industriais são receitas correntes.

D) Errado, a RCL engloba esses tipos de receitas orçamentárias correntes.

E) Certo, a contribuição dos servidores para o custeio do seu sistema de previdência é uma exceção, pois configura uma dedução no cômputo da RCL.

Gabarito do Professor: Letra E

 

 

 

 


 

 

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valores pagos é receita?

Gabarito: letra E.

LC 101/2000

 

Art. 2o Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como:

 

        IV - receita corrente líquida: somatório das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras receitas também correntes, deduzidos:

 

        c) na União, nos Estados e nos Municípios, a contribuição dos servidores para o custeio do seu sistema de previdência e assistência social e as receitas provenientes da compensação financeira citada no § 9º do art. 201 da Constituição.

GABARITO: E

Art. 2   Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como:

IV - receita corrente líquida: somatório das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras receitas também correntes, deduzidos:

a) na União, os valores transferidos aos Estados e Municípios por determinação constitucional ou legal, e as contribuições mencionadas na  e no , e no ;

b) nos Estados, as parcelas entregues aos Municípios por determinação constitucional;

c) na União, nos Estados e nos Municípios, a contribuição dos servidores para o custeio do seu sistema de previdência e assistência social e as receitas provenientes da compensação financeira citada no .

Que enunciado ruim, gente!

Se a temos que deduzir...:

c) na União, nos Estados e nos Municípiosa contribuição dos servidores para o custeio do seu sistema de previdência e assistência social e as receitas provenientes da compensação financeira citada no no § 9º do art. 201 da Constituição...]

...claro que temos que considerá-lo pra APURAR A RCL.

Oxente!

RESUMO do Art. 2º, IV e § 2º, da LRF: RECEITA CORRENTE LÍQUIDA

RCL = + TRI + CO + CO + P + A + I + S

menos:

União = - transf. constitucional – seg social – pis/pasep

E = - transf constit

DF/AMAPÁ/RORAIMA: $ da união (esse é meio lógico) para Justiça, MP, DP, POLÍCIA civil/militar DF, bombeiros DF, fundo próprio DF, Ex-SERVIDORES do AP/RO

menos:

[comum para todos: (- previdencia/assistencia servidores) – compensação financeira sistemas previdenciários]

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