A Lei Orgânica do Município de Gaspar/SC, em seu art. 14, af...

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Q2581311 Legislação Estadual

A Lei Orgânica do Município de Gaspar/SC, em seu art. 14, afirma que, ao Município, é vedado:

I.estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público.

II.recusar fé aos documentos públicos.

III.criar distinções entre brasileiros ou preferências entre pessoas políticas.

É correto o que se afirma em:

Alternativas