A respeito da capacidade de exercício, é correto afirmar:
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Comentários
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- capacidade de gozo = capacidade de direito
- capacidade de exercício = capacidade de fato
A letra "a" está errada porque toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil (Art. 1º NCC) e não apenas à partir do período que atinge a capacidade de exercício (ou de fato);
A letra "b" está errada porque não é todo menor de dezoito anos que é absolutamente incapaz: os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos (menor púbere) são considerados relativamente incapazes, devendo ser assistidos (e a falta de assistência gera um ato anulável), e os menores de dezesseis, são absolutamente incapazes, devendo ser representados e a falta de representação gera um ato nulo (arts. 3º e 4º NCC), além da capacidade de exercicio plena (capacidade de fato + de direito) ser aos dezoito anos e não aos vinte e um;
A letra "c" está errada porque a capacidade de exercício ocorre na maioridade e não à partir do nascimento com vida, como fala a questão;
A letra "d está errada porque a pessoa jurídica tem início legalmente à partir do registro público e não com o nascimento com vida, como trata a questão (art 45 NCC).
A Capacidade de exercício ou de fato, se dá a partir dos 18 anos completos ou pela emancipação a partir dos 16
Todas as pessoas têm capacidade de direito ou de gozo, mas só a algumas a lei confere a capacidade de exercê-los pessoalmente. Um maior de dezoito tem capacidade tem as duas capacidade(direito / exercício), porém a capacidade e exercício podera ser afastado por meio da interdição, por faltar-lhe o discernimento.
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