Julgue o item a seguir, relativo à sistemática de impugnaç...
Por ocasião do julgamento do recurso de agravo instrumental de decisão que defira liminar em mandado de segurança, franqueia-se ao tribunal converter o agravo em agravo retido.
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"Art. 527. Recebido o agravo de instrumento no tribunal, e
distribuído incontinenti, o relator:
II - converterá o agravo de instrumento em
agravo retido, salvo quando se tratar de decisão suscetível de causar à parte lesão
grave e de difícil reparação, bem como nos casos de inadmissão da apelação e nos
relativos aos efeitos em que a apelação é recebida, mandando remeter os autos ao juiz
da causa;"
MANDADO DE SEGURANÇA DE COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA. INTERPOSIÇÃO E AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA LIMINAR PROFERIDA EM SEDE DE MANDADO DE SEGURANÇA, EM PRIMEIRO GRAU. PREVISÃO ESPECÍFICA DA LEI DO MANDADO DE SEGURANÇA. CONVERSÃO EMAGRAVORETIDO. IMPOSSIBILIDADE. INTERESSE PÚBLICO QUE IMPÕE O CONHECIMENTO DA IRRESIGNATÓRIA. MANDADO DE SEGURANÇA CONHECIDO E PROVIDO.
1. Prevê a lei nº 12.016/09, em seu art. 7º, §1º, o cabimento de agravo de instrumento contra medida de urgência concedida em sede de mandado de segurança.
2 Considerando o interesse público que permeia a discussão, de natureza fiscal, é descabida a conversão do agravo de instrumento em agravo retido, por meio de decisão irrecorrível, passível de ser desafiada, portanto, através de Mandado de Segurança.
3 Segurança concedida, no sentido de determinar o processamento do recurso de agravo de instrumento, revertendo-se a decisão que importou em sua conversão.
Questão errada.
Acerca do tema (STJ, 2012, RMS n. 38.647/CE):
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADO CONTRA DECISÃO QUE DETERMINOU A CONVERSÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RETIDO. CABIMENTO. JURISPRUDÊNCIA FIRME DO STJ. IMPOSSIBILIDADE DE ADENTRAR O MÉRITO DO MANDADO DE SEGURANÇA DENEGADO PELO TRIBUNAL A QUO. RECURSO ORDINÁRIO PROVIDO.
1. Trata-se de recurso ordinário em mandado de segurança interposto contra acórdão que não concedeu a ordem em mandado de segurança impetrado contra decisão monocrática que determinou a conversão do agravo de instrumento em agravo retido, nos moldes do art. 527, II, do CPC, na redação da Lei 11.187/2005, sob o fundamento de que a ação mandamental não é cabível.
2. Consoante firme jurisprudência do STJ, é cabível mandado de segurança contra decisão que determina a conversão de agravo de instrumento em agravo retido, nos moldes do artigo 527, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
3. A jurisprudência do STJ também se mostra firme quanto ao entendimento de que, nos termos da regra do art. 527, parágrafo único, do Código de Processo Civil, é irrecorrível a decisão que converte o agravo de instrumento em agravo retido, facultando à parte apenas formular pedido de reconsideração ao próprio Relator, que não é requisito indispensável à impetração de mandado de segurança.
4. Ademais, há, também, o entendimento segundo o qual "em se tratando de decisões liminares ou antecipatórias da tutela, o agravo contra elas interposto deve ser, obrigatoriamente, de instrumento.
Dada a urgência dessas medidas e os sensíveis efeitos produzidos na esfera de direitos e interesses das partes, não haveria interesse em se aguardar o julgamento da apelação" (RMS 31.445/AL, Relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, DJe 03/02/2012).
5. No caso, a despeito de ser cabível a impetração do mandado de segurança, não é possível adentrar o seu mérito, porquanto o writ fora indeferido liminarmente, não tendo, por isso, sido processado.
6. Recurso ordinário conhecido e provido para determinar o retorno dos autos ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região, a fim de que processe o mandado de segurança e profira julgamento como entender de direito.
Leia mais: http://jus.com.br/artigos/30032/a-recorribilidade-da-decisao-monocratica-de-conversao-do-agravo-de-instrumento-em-agravo-retido#ixzz3W5W7WWjo
mas ai o enunciado ta partindo do pressuposto que toda liminar - onde o requerente ja demonstrou preencher as exigencias - está equivocada? que o requerido sempre "merece" o AI, retirando a valoracao do caso concreto?
"Convém afastar uma dúvida que tem precedência lógica. Não basta o agravante formular pedido de efeito suspensivo ou de antecipação da tutela recursal a fim de impedir a conversão do regime de agravo. Faz-se necessária a real existência dos requisitos próprios."
logo, ainda acho que pode ocorrer sim do AI ser passivel de correcao se o agravante nao demonstrar tal necessidade, msmo com a liminar concedida.
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