Ainda a respeito do Estatuto do Desarmamento, julgue o item ...
É de responsabilidade total da instituição beneficiada o transporte das armas de fogo doadas aos órgãos policiais, os quais deverão proceder ao seu cadastramento obrigatoriamente no SINARM.
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Gabarito comentado
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Alternativa correta: E - errado
A questão aborda o tema do Estatuto do Desarmamento, especificamente sobre a responsabilidade pelo transporte e cadastramento de armas de fogo doadas aos órgãos policiais. Para compreender e resolver essa questão, é necessário ter conhecimento sobre os artigos do Estatuto do Desarmamento (Lei nº 10.826/2003).
Justificativa da alternativa correta:
A assertiva está incorreta por dois motivos principais:
- Responsabilidade pelo transporte: A assertiva afirma que a responsabilidade pelo transporte das armas de fogo doadas aos órgãos policiais é totalmente da instituição beneficiada. No entanto, conforme o art. 25 do Estatuto do Desarmamento, o transporte dessas armas deve ser realizado sob a supervisão e segurança de um agente policial designado pela instituição beneficiada, o que refuta a ideia de responsabilidade total da instituição sem a participação dos órgãos policiais.
- Cadastramento no SINARM: A assertiva menciona que os órgãos policiais deverão proceder ao cadastramento das armas de fogo doadas obrigatoriamente no Sistema Nacional de Armas (SINARM). No entanto, a realidade é que as armas de fogo destinadas aos órgãos policiais são cadastradas pelo Sistema de Gerenciamento Militar de Armas (SIGMA), conforme o Decreto nº 3.665/2000 e o art. 2º, § 3º, do Estatuto do Desarmamento. O SINARM é utilizado para o controle de armas de fogo da população civil.
Portanto, a assertiva está incorreta em ambos os pontos mencionados.
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Comentários
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É de responsabilidade total da instituição beneficiada o transporte das armas de fogo doadas aos órgãos policiais, (CORRETO) os quais deverão proceder ao seu cadastramento "obrigatoriamente" no SINARM. (ERRADO)
Questão praticamente toda correta, porém erra ao afirmar que será OBRIGATORIAMENTE cadastrada no SINARM. Cadastro pode ser feito tanto no SINARM quanto no SIGMA. ATENTEM BEM PESSOAL AO OBRIGATORIAMENTE.... EXCLUSIVAMENTE...SOMENTE
A questão exigiu conhecimento do art. 25, § 3º, da Lei nº 10.826/2003, que trata do estatuto do desarmamento.
§ 3º. O transporte das armas de fogo doadas será de responsabilidade da instituição beneficiada, que procederá ao seu cadastramento no Sinarm OU no Sigma.
Logo, o cadastramento pode ser feito ora no SINARM (Sistema Nacional de Armas), ora no SIGMA (Sistema de Gerenciamento Militar de Armas). O erro está em afirmar "obrigatoriamente no SINARM".
Fonte: Estratégia Concursos
O que é o SINARM?
Sistema Nacional de Armas
Órgão do MJ, no âmbito da Polícia Federal → finalidade → Cadastro e Controle de armas de fogo
• O que é o SIGMA?
Sistema de Gerenciamento Militar de Armas
Órgão do Ministério da Defesa, no âmbito do Exército
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