A respeito do veto a projeto de lei, é correto afirmar:
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Gabarito Letra E
A) Errado, nem sempre ele deve apontar a inconstitucionalidade que justifica o veto, pois o veto pode ser fundado tanto por motivo de interesse público como por inconstitucionalidade:
CF Art. 66 § 1º - Se o Presidente da República considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente do Senado Federal os motivos do veto
B) Errado, será apreciado em sessão conjunto + maioria dos deputados e senadores
Art. 66 § 4º O veto será apreciado em sessão conjunta, dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores
C) Art. 66 § 2º O veto parcial somente abrangerá texto integral de artigo, de parágrafo, de inciso ou de alínea
D) Errado, o veto é sempre EXPRESSO e MOTIVADO, não existe veto tácito, mas sim sanção tácita!
E) CERTO: Art. 66 § 4º O veto será apreciado em sessão conjunta, dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores
§ 6º Esgotado sem deliberação o prazo estabelecido no § 4º, o veto será colocado na ordem do dia da sessão imediata, sobrestadas as demais proposições, até sua votação final
bons estudos
Importante entender a pegadinha da questão, pois a palavra "sobrestadas" pode levar o candidato da lembrar apenas das Medidas Provisórias. Não confunda:
O veto a Projeto de Lei (30 dias) para ser apreciado CRFB/88, art. 66,§4º, Voto da Maioria Absoluta de Deputados e Senadores. Somente se não houver deliberação, as demais proposições ficam sobrestadas, §6º.
Com o veto a Medida Provisória (45 dias) para ser apreciado CRFB/88 art. 62, §6º. Regime de urgência e o Trancamento da Pauta.
Força e Honra!
c)O veto parcial a projeto de lei somente é válido se abranger texto completo de artigo.
Art. 66 § 2º O veto parcial somente abrangerá texto integral de artigo, de parágrafo, de inciso ou de alínea .
Faço uma resssalva sobre essa alternativa. O veto do presidente tem que abrangir texto integral de artigo, de parágrafo, de inciso ou de alínea. No entanto, na declaração de inconstitucionalidade vigora o princípio da divisibilidade das leis, bem como o pricípio da parcelaridade, que autoriza, em sede de fiscalização abstrata, a declaração de inconstitucionalidade de apenas uma expressão ou palavra do dispositivo legal. Observação: esse princípio não se aplica ao veto parcial no processo legislativo, porquanto este último deve se dar em relação a texto integral de artigo, parágrafo, inciso ou alínea (art.66,§2º).
Dani Flor,
O Presidente da República pode manifestar a sua discordância com o projeto de lei com base em dois motivos:
- O veto por motivo de inconstitucionalidade (conhecido como veto jurídico);
- O veto por motivo de contrariedade ao interesse público (conhecido como veto político).
O veto (jurídico ou político) pode ser parcial, e, em sendo parcial, necessariamente abrangerá o texto integral de artigo, parágrafo, inciso ou alínea, nos termos do § 2º do artigo 66 da Constituição. O Presidente da República enviará uma mensagem ao Presidente do Senado relatando os motivos do veto (artigo 66, § 1º).
A seguir, o veto deve ser apreciado dentro do prazo de 30 dias por uma sessão conjunta de deputados e senadores, competindo-lhes “conhecer do veto e sobre ele deliberar” (artigo 57, § 3º, inciso IV, da Constituição Brasileira de 1988).
O veto será apreciado em sessão conjunta, dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores. (Art. 66, §4º, Redação dada pela Emenda Constitucional nº 76, de 2013).
Derrubado o veto, caberá ao próprio Presidente da República a promulgação do conteúdo anteriormente por ele vetado, dentro do prazo de quarenta e oito horas, consoante o § 7º do artigo 66 da Constituição. E, caso o Presidente permaneça inerte, a atribuição é transmitida ao Presidente do Senado, e, a seguir, ao Vice-Presidente do Senado.
Assim, o veto não pode ser tácito. Espero que te ajude.
Prezados amigos concurseiros, tomem cuidado com as expressões "deve" e "pode" nas assertivas. Tais expressões são muito comuns para nos confundir. A alternativa "a", por exemplo, se tivesse escrita: "Ao vetar o projeto de lei, o presidente da República PODE apontar a inconstitucionalidade que justifica o veto", estaria corretíssima.
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