Conforme o Art. 10 da Lei Complementar nº 95, de 26 de fever...
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Ano: 2023
Banca:
Instituto Consulplan
Órgão:
CRF-MG
Provas:
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Instituto Consulplan - 2023 - CRF-MG - Analista de Sistema |
Instituto Consulplan - 2023 - CRF-MG - Contador |
Instituto Consulplan - 2023 - CRF-MG - Farmacêutico Fiscal |
Q2194779
Legislação Federal
Texto associado
Art. 1º É instituído o Estatuto do Idoso, destinado a regular os
direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a
60 (sessenta) anos.
Art. 2º O idoso goza de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que
trata esta Lei, assegurando-se-lhe, por lei ou por outros meios,
todas as oportunidades e facilidades, para preservação de sua
saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual,
espiritual e social, em condições de liberdade e dignidade.
Art. 3º É obrigação da família, da comunidade, da sociedade
e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à
educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.
(BRASIL. Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003. Estatuto do Idoso. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2003/
l10.741.compilado.htm. Acesso em: 14/04/2023. Fragmento.)
Conforme o Art. 10 da Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, os textos legais serão articulados com observância a alguns princípios, dentre os quais um
que orienta o desdobramento dos artigos. Caso algum dos artigos da lei citada precisasse se desdobrar, qual seria a sequência correta?