Conforme a disciplina do controle de constitucionalidade no ...
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Gabarito comentado
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A alternativa correta é a letra E, que afirma: "o Conselho Federal da OAB pode propor ADI, ADC e ADPF, perante o STF, sem exigência de pertinência temática."
O controle de constitucionalidade é o mecanismo que permite verificar se as leis e atos normativos estão em conformidade com a Constituição. No Brasil, existem duas formas principais de controle de constitucionalidade: o difuso, exercido por qualquer juiz ou tribunal no caso concreto, e o concentrado, exercido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em ações específicas.
As ações diretas de inconstitucionalidade (ADI) e as ações declaratórias de constitucionalidade (ADC) são instrumentos do controle concentrado. A ADI pode ser proposta quando se questiona a conformidade de uma lei ou ato normativo em face da Constituição, e a ADC tem a finalidade de declarar a constitucionalidade de uma lei ou ato normativo para afastar a incerteza jurídica quanto à sua aplicação.
A arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) é um mecanismo destinado a evitar ou reparar lesões a preceitos fundamentais resultantes de ato do poder público. Diferentemente das ADIs e ADCs, que se limitam a leis e atos normativos, a ADPF tem um campo mais amplo de atuação.
Quando se trata dos legitimados para propor essas ações, o artigo 103 da Constituição Federal elenca uma série de entidades e autoridades, incluindo o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). A legitimidade da OAB para propor ADI, ADC e ADPF está expressa na Constituição e é ato-contínuo, ou seja, não depende da demonstração de pertinência temática, o que significa que a OAB não precisa comprovar que o tema da ação está ligado diretamente aos interesses da classe dos advogados.
Por isso, a alternativa E está correta, pois reflete adequadamente o que está disposto no ordenamento jurídico brasileiro sobre a matéria de controle de constitucionalidade e a legitimidade da OAB para propor as referidas ações perante o STF.
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Comentários
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CORRETO O GABARITO...
Legitimados Universais para propositura de ADIN
1) Presidente da República
2) Mesa do Senado
3) Mesa da Câmara
4) Procurador Geral da República
5) Partido Político
6) Conselho Federal da OAB
CORRETO O GABARITO...
Legitimados Especiais para propositura de ADIN
1) Governador
2) Mesa de Assembléia Legislativa
3) Confederação sindical ou entidade de classe
CORRETO O GABARITO....
Aos legitimados universais não é necessária a demonstração de interesse. Esta exigência existe, contudo, para os legitimados especiais. Ressalte-se, outrossim, que a legitimação passiva para a ADIN encontra-se nas autoridades e/ou órgãos responsáveis pela edição das leis e atos alvo de impugnação
E - Correta- COMPLEMENTO
O item E está correto, uma vez que a Pertinência é um requisito exigido para os seguintes legitimados, em sede de controle de constitucionalidade :
V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal
IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.
IV - a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal
Pertinência temática consiste na demosntração de relação entre o objeto da ação e a atuação do autor da demanda.
Nesse sentido:
"O requisito da pertinência> <temática> – que se traduz na relação de congruência que necessariamente deve existir entre os objetivos estatutários ou as finalidades institucionais da entidade autora e o conteúdo material da norma questionada em sede de controle abstrato – foi erigido à condição de pressuposto qualificador da própria legitimidade ativa ad causam para efeito de instauração do processo objetivo de fiscalização concentrada de constitucionalidade." (ADI 1.157-MC, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 1º-12-1994, Plenário, DJ de 17-11-2006.)
Colega Osmar, essa fonte que vc usa maltrata nos olhos!!! É quase ilegível...
Comentado por OSMAR FONSECA há 2 meses.
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