Com relação a exceção da verdade, nos crimes contra a honra....
é correto afirmar:
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Vamos analisar a questão sobre a exceção da verdade nos crimes contra a honra, um tema importante no Direito Penal.
Tema Jurídico:
O tema abordado é a "exceção da verdade", um instituto jurídico que permite ao acusado de calúnia ou difamação provar a veracidade da imputação feita. Isso está previsto no Código Penal Brasileiro, nos artigos 138 a 140, que tratam dos crimes contra a honra.
Legislação Aplicável:
A exceção da verdade é regulada principalmente pelos artigos 138, parágrafo 3º, e 139, parágrafo único, do Código Penal. A exceção da verdade é uma defesa admitida em casos de calúnia e, em certas condições, em casos de difamação.
Análise da Alternativa Correta (B):
A alternativa B está correta. Nos crimes de difamação, a exceção da verdade só é admitida se o ofendido for funcionário público e a ofensa estiver relacionada ao exercício de suas funções. Isso está de acordo com o artigo 139, parágrafo único, do Código Penal. Um exemplo prático seria um jornalista que afirma que um servidor público desviou recursos durante suas funções. O jornalista pode tentar provar a veracidade da afirmação como defesa.
Análise das Alternativas Incorretas:
A - Esta alternativa está incorreta porque a exceção da verdade é, sim, admitida no crime de calúnia, inclusive quando tentada, conforme o artigo 138, parágrafo 3º, do Código Penal. A calúnia é a imputação falsa de um crime a alguém, e provar a verdade da imputação é uma forma de defesa.
C - Errado. A exceção da verdade não é admitida nos crimes de injúria, que se refere a ofensas à dignidade ou decoro da pessoa e não envolve a imputação de fatos. Portanto, não há o que se provar como verdade.
D - Esta alternativa está incorreta. A exceção da verdade não se aplica simplesmente porque a ofensa foi publicada em meio de grande circulação ou porque o ofendido é incapaz. O critério relevante é a função pública do ofendido.
E - Esta alternativa está errada. A exceção da verdade não é aplicável em injúria, independentemente de o ofendido ser falecido ou não. A injúria não envolve a imputação de fatos passíveis de prova de verdade.
Estratégia para Evitar Pegadinhas:
Preste sempre atenção aos detalhes do enunciado. Em crimes contra a honra, a distinção entre calúnia, difamação e injúria é crucial, assim como as condições específicas em que a exceção da verdade se aplica.
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Difamação
Art. 139 CP- Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
Exceção da verdade
Parágrafo único - A exceção da verdade somente se admite se o ofendido é funcionário público e a ofensa é relativa ao exercício de suas funções.
BONS ESTUDOS
A LUTA CONTINUA
Só para frisar:
No crime de calúnia
§ 3º - Admite-se a prova da verdade, salvo:
I - se, constituindo o fato imputado crime de ação privada, o ofendido não foi condenado por sentença irrecorrível;
II - se o fato é imputado a qualquer das pessoas indicadas no nº I do Art. 141;
III
- se do crime imputado, embora de ação pública, o ofendido foi absolvido por
sentença irrecorrível.
No crime de difamação só caberá exceção da verdade se
o ofendido é funcionário público e a ofensa é relativa ao exercício de suas
funções.
Já no crime de injúria não cabe exceção da verdade
Gabarito: B
Art.138 - Calunia: admite prova da verdade (em regra) e da notoriedade - honra objetiva (reputação)
Art. 139 - Difamação: Admite prova da verdade (somente quando praticado o crime contra funcionário público no exercício das suas funções) e da notoriedade - honra objetiva (reputação)
Art. 140 - Injúria: Não admite exceção da verdade e da notoriedade. - Honra Subjetiva (dignidade ou decoro)
Difamação - Art. 139 - Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
Calúnia - Art. 138 - Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime:
Pena - detenção, de seis meses a dois anos, e multa.
Injúria - Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro:
Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.
Exceção da verdade - Parágrafo único - A exceção da verdade somente se admite se o ofendido é funcionário público e a ofensa é relativa ao exercício de suas funções.
Gabarito letra B.
A injúria visa atingir a honra pessoal da vítima.
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