Com relação a exceção da verdade, nos crimes contra a honra....
é correto afirmar:
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Difamação
Art. 139 CP- Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
Exceção da verdade
Parágrafo único - A exceção da verdade somente se admite se o ofendido é funcionário público e a ofensa é relativa ao exercício de suas funções.
BONS ESTUDOS
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Só para frisar:
No crime de calúnia
§ 3º - Admite-se a prova da verdade, salvo:
I - se, constituindo o fato imputado crime de ação privada, o ofendido não foi condenado por sentença irrecorrível;
II - se o fato é imputado a qualquer das pessoas indicadas no nº I do Art. 141;
III
- se do crime imputado, embora de ação pública, o ofendido foi absolvido por
sentença irrecorrível.
No crime de difamação só caberá exceção da verdade se
o ofendido é funcionário público e a ofensa é relativa ao exercício de suas
funções.
Já no crime de injúria não cabe exceção da verdade
Gabarito: B
Art.138 - Calunia: admite prova da verdade (em regra) e da notoriedade - honra objetiva (reputação)
Art. 139 - Difamação: Admite prova da verdade (somente quando praticado o crime contra funcionário público no exercício das suas funções) e da notoriedade - honra objetiva (reputação)
Art. 140 - Injúria: Não admite exceção da verdade e da notoriedade. - Honra Subjetiva (dignidade ou decoro)
Difamação - Art. 139 - Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
Calúnia - Art. 138 - Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime:
Pena - detenção, de seis meses a dois anos, e multa.
Injúria - Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro:
Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.
Exceção da verdade - Parágrafo único - A exceção da verdade somente se admite se o ofendido é funcionário público e a ofensa é relativa ao exercício de suas funções.
Gabarito letra B.
A injúria visa atingir a honra pessoal da vítima.
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