É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à cr...

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Q761716 Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. Para garantir tais direitos, o Estatuto da Criança, Lei n°8.069/90, criou o Conselho Tutelar ao qual compete
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Art. 131. O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, definidos nesta Lei. 

Vamos lá guerreiros:


a) formular políticas públicas para atender às crianças e adolescentes do município.


Não é atribuição do Conselho Tutelar, conforme artigo 70-A do ECA.


Art. 70-A. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão atuar de forma articulada na elaboração de políticas públicas e na execução de ações destinadas a coibir o uso de castigo físico ou de tratamento cruel ou degradante e difundir formas não violentas de educação de crianças e de adolescentes, tendo como principais ações:

(...)

b) aplicar penalidades administrativas nos casos de infrações contra norma de proteção à criança ou adolescente.


Não é atribuição do Conselho Tutelar, conforme artigo 148, inciso VI do ECA.


Art. 148. A Justiça da Infância e da Juventude é competente para:

(...)

VI - aplicar penalidades administrativas nos casos de infrações contra norma de proteção à criança ou adolescente;

(...)

c) promover e acompanhar os procedimentos relativos às infrações atribuídas a adolescentes.


Não é atribuição do Conselho Tutelar, conforme artigo 201, inciso II do ECA. 


Art. 201. Compete ao Ministério Público:

(...)

II - promover e acompanhar os procedimentos relativos às infrações atribuídas a adolescentes;

(...)

d) zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente como um órgão permanente e autônomo, não jurisdicional.


Alternativa correta, conforme artigo 131 do ECA.


Art. 131. O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, definidos nesta Lei

e) garantir vagas às crianças e adolescentes nas escolas públicas próximas da residência da família.


Não é atribuição do Conselho Tutelar, conforme artigo 53 cumulado com o artigo 201, inciso VIII do ECA.


Capítulo IV

Do Direito à Educação, à Cultura, ao Esporte e ao Lazer

Art. 53. A criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho, assegurando-se-lhes:

(...)

V - acesso à escola pública e gratuita próxima de sua residência.

(...)

Artigo

Art. 201. Compete ao Ministério Público:

(...)

VIII - zelar pelo efetivo respeito aos direitos e garantias legais assegurados às crianças e adolescentes, promovendo as medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis;

(...)


Observação final: caberá também a Defensoria Pública de cada Estado realizar o amparo aos hipossuficientes que necessitam garantir vagas às crianças e adolescentes nas escolas públicas próximas da residência da família.

Espero ter ajudado.

Bons estudos.
Força, fé e disciplina. 

Art. 131. O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, definidos nesta Lei.

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