Considerando o que dispõe a Lei de Organização e Divisão Jud...

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Ano: 2005 Banca: EJEF Órgão: TJ-MG Prova: EJEF - 2005 - TJ-MG - Técnico Judiciário |
Q28841 Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Considerando o que dispõe a Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado de Minas Gerais sobre o regime disciplinar dos servidores do Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais, analise estas afirmativas:

I. A pena de advertência será aplicada por escrito ou oralmente, dependendo da gravidade da infração cometida e dos danos que provierem para o Serviço Público.

II. A pena de suspensão não poderá exceder a 90 dias.

III. O servidor inativo não é passível de punição disciplinar.

A partir dessa análise, pode-se concluir que
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FUNDAMENTAÇÃO:LEI COMPLEMENTAR 59 (ORGANIZAÇÃO E DIVISÃO JUDICÁRIAS DE MG)(...)Art. 282. Na aplicação das penalidades enumeradas no art. 281(ADVERTENCIA), serão consideradas a natureza e a gravidade da infração cometida, os danos que dela provierem para o serviço público, as circunstâncias agravantes ou atenuantes e os antecedentes funcionais.Parágrafo único. O ato de imposição de pena mencionará sempre o fundamento legal e a causa da sanção disciplinar.Art. 283. A pena de advertência será aplicada por ESCRITO, nos casos de violação de proibição constante no art. 274, incisos I a VII e XVI, desta lei, e de inobservância de dever funcional previsto em lei, regulamentação ou norma interna, a qual não justifique imposição de penalidade mais grave.(...)§ 2º A pena de suspensão não poderá exceder a noventa dias e acarretará a perda das vantagens e dos direitos decorrentes do exercício do cargo.(...)Art. 286. Será cassada a aposentadoria ou a disponibilidade do servidor inativo que houver praticado, na atividade, falta punível com a pena de demissão.

Art. 284. A pena de suspensão será aplicada em caso de reincidência nas faltas punidas com advertência, de descumprimento de dever funcional previsto em lei, regulamentação ou norma interna e de violação das proibições que não tipifiquem infrações sujeitas a penalidade de demissão.

§ 2º A pena de SUSPENSÃO não poderá exceder a 90 dias e acarretará a perda das vantagens e dos direitos decorrentes do exercício do cargo.

 

Art. 283. A pena de advertência será APLICADA POR ESCRITO, nos casos de violação de proibição constante no art. 274, incisos I a VII e XVI, desta lei, e de inobservância de dever funcional previsto em lei, regulamentação ou norma interna, a qual não justifique imposição de penalidade mais grave.

 

Art. 286. Será CASSADA A APOSENTADORIA OU A DISPONIBILIDADE do servidor inativo que houver praticado, na atividade, falta punível com a pena de demissão.

 

RESPOSTA B

A pena de advertência será por escrito, a suspensão não poderá exceder a 90 dias, o servidor inativo é passível de punição disciplinar ( cassação-demissão)

I. A pena de advertência será aplicada por escrito ou oralmente, dependendo da gravidade da infração cometida e dos danos que provierem para o Serviço Público.

ERRADA

Art. 283 - A pena de advertência será aplicada por escrito, nos casos de violação de proibição constante no art. 274, incisos I a VII e XVI, desta lei, e de inobservância de dever funcional previsto em lei, regulamentação ou norma interna, a qual não justifique imposição de penalidade mais grave.

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II. A pena de suspensão não poderá exceder a 90 dias.

CORRETA

Art. 284, § 2º - A pena de suspensão não poderá exceder a noventa dias e acarretará a perda das vantagens e dos direitos decorrentes do exercício do cargo.

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III. O servidor inativo não é passível de punição disciplinar.

ERRADA

Art. 286 - Será cassada a aposentadoria ou a disponibilidade do servidor inativo que houver praticado, na atividade, falta punível com a pena de demissão.

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RESPOSTA:

B) apenas a afirmativa II está correta.

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