Assinale a alternativa correta:
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Resposta: letra A
Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:
I - o Presidente da República;
II - a Mesa do Senado Federal;
III - a Mesa da Câmara dos Deputados;
IV - a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;
V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal;
VI - o Procurador-Geral da República;
VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;
IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.
B) Errada. Prefeito não pode; o partido político tem que ter representação no Congresso; MP e cidadãos também não podem propor ADIN.
C) Errada. A ADPF será apreciada pelo STF, conforme dispõe o art. 102, parágrafo primeiro da CF.
D) Errada. Art. 103, parágrafo segundo da CF - Declarada a inconstitucionalidade por omissão de medida para tornar efetiva norma constitucional, será dada ciência ao Poder competente (e não ao Presidente da República) para a adoção das providências necessárias e, em se tratando de órgão administrativo, para fazê-lo em trinta dias.
E) Errada. Art. 103, § 1º da CF - O Procurador-Geral da República deverá (é imprescindível) ser previamente ouvido nas ações de inconstitucionalidade e em todos os processos de competência do Supremo Tribunal Federal.
A alternativa CORRETA é a "A" em face dos termos do art. 103 da CF. Senão vejamos:
Art,. 103 Podem propor a Ação Direta de Inconstitucionalidade e a Ação Declaratória de Constitucionalidade:
a) Presidnete da República;
b) a Mesa do Senado Federal;
c) A Mesa da Câmara dos Deputados;
d) a Mesa da Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;
f) o Procurador-Geral da República;
g) Partido politico com representação no Congresso Nacional;
h) Confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.
Art. 103 da CF e Arts. 2º, 12-A e 13 da Lei nº 9.868/1999 (Lei da ADIN e da ADECON). Sobre quem pode propor a ADI's e ADC's
Legitimação para ADI, ADPF e ADC 3 sujeitos 3 mesas 3 entidades Procurador Geral Senado OAB Presidente Câmara dos deputados Partido político com representação no CN Governador * Câmara legislativa * Entidade sindical * * Legitimados especiais (devem demonstrar pertinência temática)
Art. 103 CF/88 - 4/3 MAE - 4 mesas, 4 autoridades e 4 entidades.
4 mesas 4 autoridades 4 entidades
Câmara PR Partido CN*
Senado PGR CF OAB
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AL GE C. Sindical*
CL-DF GDF Entidade de classe de âmbito nacional*
A linha faz a distinção entre os legitimados universais e especiais.
* Precisa constituir advogado
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