André intentou demanda em face de Bruno, pleiteando a sua c...
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Q2489724
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
André intentou demanda em face de Bruno, pleiteando a sua
condenação ao pagamento de obrigação derivada de um
contrato de mútuo, no valor atualizado de cinco mil reais. Todos
os requisitos da petição inicial foram cumpridos, tendo o autor
requerido o benefício da gratuidade de justiça e atribuído à causa
o valor de quinhentos reais.
Apreciando a peça exordial, o magistrado deferiu a gratuidade de justiça e procedeu ao juízo positivo de admissibilidade da ação, ordenando a citação de Bruno.
Regularmente citado, o réu apresentou contestação, na qual, sem prejuízo das matérias defensivas de cunho meritório, suscitou, como questões preliminares, a incompetência do foro onde se ajuizou a ação, o equívoco do valor atribuído à causa e a indevida concessão do benefício da gratuidade de justiça à parte autora.
É correto afirmar, nesse contexto, que:
Apreciando a peça exordial, o magistrado deferiu a gratuidade de justiça e procedeu ao juízo positivo de admissibilidade da ação, ordenando a citação de Bruno.
Regularmente citado, o réu apresentou contestação, na qual, sem prejuízo das matérias defensivas de cunho meritório, suscitou, como questões preliminares, a incompetência do foro onde se ajuizou a ação, o equívoco do valor atribuído à causa e a indevida concessão do benefício da gratuidade de justiça à parte autora.
É correto afirmar, nesse contexto, que: