A respeito das limitações ao poder de tributar e da competên...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q475688 Direito Tributário
A respeito das limitações ao poder de tributar e da competência tributária, julgue o  item  que se segue.

A União tem competência para instituir o imposto territorial rural, o qual terá como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de imóvel por natureza, como definido na lei civil, localizado fora da zona urbana do município, todavia não poderá esse imposto incidir sobre pequenas glebas rurais exploradas pelo proprietário que não possua outro imóvel, tratando-se, nesse caso, de uma imunidade específica.
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

O examinador fez uma junção do disposto na CF e no CTN. Senão vejamos:


Art. 153, CF. Compete à União instituir impostos sobre:

VI - propriedade territorial rural;

§ 4º O imposto previsto no inciso VI do caput: 

II - não incidirá sobre pequenas glebas rurais, definidas em lei, quando as explore o proprietário que não possua outro imóvel; 


Art. 29, CTN. O imposto, de competência da União, sobre a propriedade territorial rural tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de imóvel por natureza, como definido na lei civil, localização fora da zona urbana do Município.


GABARITO: CERTO!



Gabarito CERTO

CF

Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:
[...]

VI - propriedade territorial rural;

§ 4º O imposto previsto no inciso VI do caput:

[...]

II - não incidirá sobre pequenas glebas rurais, definidas em lei, quando as explore o proprietário que não possua outro imóvel;

CTN
Art. 29. O imposto, de competência da União, sobre a propriedade territorial rural tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de imóvel por natureza, como definido na lei civil, localização fora da zona urbana do Município


Só lembrando que, quando a CF atribui uma não-tributação de um determinado bem ou serviço, não se trata de isenção mas sim de imunidade

bons estudos

Giovani, a questão foi absolutamente clara ao informar que o imóvel não está situado em zona urbana. Ele se encaixa perfeitamente no conceito de glebas rurais, quando as explore o proprietário que não possua outro imóvel.

Questão correta!
Felipe Dantas, na minha opinião, a questão não disse que o imóvel estava situando fora da zona urbana; a questão disse que o fato gerador do ITR é a propriedade de imóvel localizado fora de zona urbana. Por isso o comentário do giovanni me parece correto. De forma mais específica, a questão nao tratava de fato gerador, mais de hipótese de incidência. E a hipótese de incidencia do ITR não tem que ver com a localização do imóvel, mas com a destinação que dele se faz.

2. A propriedade, o domínio útil ou a posse de imóvel estão sujeitos à incidência do IPTU ou do ITR, a depender da classificação do imóvel considerado, em urbano ou rural. Para essa finalidade, a Primeira Seção, em sede de recurso especial repetitivo (art. 543-C do CPC), decidiu que, "[a]o lado do critério espacial previsto no art. 32 do CTN, deve ser aferida a destinação do imóvel, nos termos do art. 15 do DL 57/1966" (REsp 1.112.646/SP, Rel. Min. Herman Benjamin, DJe 28/8/2009). (AgRg no AREsp 259.607/SC, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 11/06/2013, DJe 17/06/2013)

Não existe qualquer dúvida sobre a questão. Sendo pequena gleba rural, ele está imune ao ITR. A questão informa que o imóvel está fora da zona urbana, e mesmo que o entendimento não fosse esse, a Constituição é clara ao definir que o ITR não incide sobre gleba rural.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo