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Q260499 Direito Processual Civil - CPC 1973
Consideradas as disposições do texto do Código de Processo Civil (CPC) vigente quanto à prova dos fatos em juizo é correto afirmar que:

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Vamos analisar a questão proposta sobre o Código de Processo Civil de 1973, especificamente no que se refere à prova dos fatos em juízo.

Tema central: O tema trata das disposições do CPC/1973 acerca da prova dos fatos em juízo, abordando como o juiz deve proceder na ausência de normas específicas e quais fatos precisam ou não de prova.

Alternativa correta: D

Justificativa: A alternativa D está correta com base no artigo 335 do CPC/1973, que permite ao juiz aplicar regras de experiência comum e técnica na ausência de normas jurídicas específicas, exceto quando o exame pericial for necessário. Isso quer dizer que, na falta de normas específicas, o juiz pode utilizar seu conhecimento e a observação do que normalmente acontece para decidir sobre a prova dos fatos.

Exemplo prático: Imagine um caso em que não há legislação específica sobre um tipo de contrato atípico. O juiz pode aplicar sua experiência e conhecimento sobre contratos similares para decidir o caso.

Análise das alternativas incorretas:

A - Incorreta. Fatos notórios são aqueles de conhecimento público e, por isso, não necessitam de prova (art. 334, I, do CPC/1973). O juiz pode considerá-los mesmo sem serem corroborados por outros meios.

B - Incorreta. A parte não precisa provar o teor e vigência do direito municipal ou estadual, uma vez que se presumem conhecidos pelos juízes. No caso de direito estrangeiro ou consuetudinário, sim, é necessário provar (art. 337 do CPC/1973).

C - Incorreta. Fatos que possuem presunção legal de existência ou veracidade não precisam de prova, mesmo que sejam contestados, a não ser que haja prova em contrário (art. 334, IV, do CPC/1973).

E - Incorreta. As provas não precisam ser produzidas necessariamente na petição inicial ou na contestação. O CPC/1973 permite que as provas sejam produzidas ao longo do processo, conforme a instrução processual (art. 396 do CPC/1973).

Estratégia para resolver questões: Ao ler o enunciado, busque identificar o artigo do CPC relacionado ao tema. Foque nas palavras-chave e nos conceitos jurídicos centrais, como "fatos notórios", "presunção legal" e "regras de experiência". Isso ajuda a eliminar alternativas incorretas e a focar na análise da correta.

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CPC, Art. 335.  Em falta de normas jurídicas particulares, o juiz aplicará as regras de experiência comum subministradas pela observação do que ordinariamente acontece e ainda as regras da experiência técnica, ressalvado, quanto a esta, o exame pericial.

 Art. 337.  A parte, que alegar direito municipal, estadual, estrangeiro ou consuetudinário, provar-lhe-á o teor e a vigência, se assim o determinar o juiz.
 Art. 336.  Salvo disposição especial em contrário, as provas devem ser produzidas em audiência.

Art. 334.  Não dependem de prova os fatos:

        I - notórios;

        II - afirmados por uma parte e confessados pela parte contrária;

        III - admitidos, no processo, como incontroversos;

        IV - em cujo favor milita presunção legal de existência ou de veracidade.

b) A parte que alegar pretensão ou defesa baseados no direito municipal, estadual, estrangeiro ou consuetudinário, deverá sempre provar-lhe o teor e a vigência.
O correto é: se assim determinar o juiz.
Caí nessa =|
Não entendi a letra c)
Presunção legal de existência ou de veracidade não podem ser controvertidos?

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