Servidor Público do Município de Cuiabá, aprovado em concurs...
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Gabarito comentado
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Para resolver esta questão, vamos analisar o contexto e a legislação aplicável ao caso de um servidor público que deseja se candidatar a um cargo eletivo.
O tema central é a elegibilidade de servidores públicos, especificamente o afastamento necessário para concorrer a um cargo eletivo, conforme previsto na legislação brasileira.
De acordo com a Constituição Federal, um servidor público que deseja se candidatar a um mandato eletivo deve se afastar de suas funções. A legislação estabelece que esse afastamento se dá por meio de licença, e não exoneração, garantindo o direito de retorno ao cargo caso não seja eleito.
Vamos analisar cada alternativa:
A) Exoneração 6 meses antes do pleito. Incorreta. A exoneração não é exigida; o servidor deve pedir licença.
B) Licença 6 meses antes do pleito. Incorreta. O prazo correto é de 3 meses, não 6.
C) Exoneração 3 meses antes do pleito. Incorreta. Novamente, o correto é licença, não exoneração.
D) Licença 3 meses antes do pleito, com proventos integrais. Correta. Esta é a alternativa correta, pois está de acordo com a legislação, que permite o afastamento do servidor por meio de licença, assegurando seus proventos integrais durante o período.
E) Licença 3 meses antes do pleito e exoneração se eleito. Incorreta. Não é necessário exonerar-se, apenas tomar posse no cargo eletivo implica exoneração automática do cargo anterior.
Exemplo prático: Imagine um professor do ensino público em Cuiabá que decide candidatar-se a vereador. Ele deve solicitar licença três meses antes das eleições, mantendo seu salário, e caso não seja eleito, pode retornar ao seu cargo sem prejuízo.
Uma pegadinha comum é confundir o prazo de afastamento ou acreditar que a exoneração é necessária. Foque na legislação que determina licença de 3 meses.
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Comentários
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REGRA GERAL: 6 meses.
EXCEÇÕES:
a) VEREADORES E PREFEITOS: 4 meses.
b) SERVIDORES PÚBLICOS: 3 meses. Fica licenciado por 3 meses e continua recebendo.
c) FISCAIS: 6 meses. Durante esse período de licença ele não recebe.
d) SINDICATOS: 4 meses.
ART. 1º, I, l:
I) os que, servidores públicos, estatutários ou não, dos órgãos ou entidades da Administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos Territórios, inclusive das fundações mantidas pelo Poder Público, não se afastarem até 3 (três) meses anteriores ao pleito, garantido o direito à percepção dos seus vencimentos integrais;
Também não entendi porque a resposta correta não seria a letra B
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