Servidor Público do Município de Cuiabá, aprovado em concurs...

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Ano: 2009 Banca: VUNESP Órgão: TJ-MT Prova: VUNESP - 2009 - TJ-MT - Juiz |
Q30579 Direito Eleitoral
Servidor Público do Município de Cuiabá, aprovado em concurso público realizado em 1998, exerce o cargo efetivo de professor da rede pública municipal. Já possuindo filiação político-partidária, o servidor pretende candidatar-se a vereador no município de Santo Antônio do Leverger nas próximas eleições municipais. Para atender aos requisitos constitucionais e legais de elegibilidade, e, assim, poder concorrer ao pleito, o servidor deve
Alternativas

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Para resolver esta questão, vamos analisar o contexto e a legislação aplicável ao caso de um servidor público que deseja se candidatar a um cargo eletivo.

O tema central é a elegibilidade de servidores públicos, especificamente o afastamento necessário para concorrer a um cargo eletivo, conforme previsto na legislação brasileira.

De acordo com a Constituição Federal, um servidor público que deseja se candidatar a um mandato eletivo deve se afastar de suas funções. A legislação estabelece que esse afastamento se dá por meio de licença, e não exoneração, garantindo o direito de retorno ao cargo caso não seja eleito.

Vamos analisar cada alternativa:

A) Exoneração 6 meses antes do pleito. Incorreta. A exoneração não é exigida; o servidor deve pedir licença.

B) Licença 6 meses antes do pleito. Incorreta. O prazo correto é de 3 meses, não 6.

C) Exoneração 3 meses antes do pleito. Incorreta. Novamente, o correto é licença, não exoneração.

D) Licença 3 meses antes do pleito, com proventos integrais. Correta. Esta é a alternativa correta, pois está de acordo com a legislação, que permite o afastamento do servidor por meio de licença, assegurando seus proventos integrais durante o período.

E) Licença 3 meses antes do pleito e exoneração se eleito. Incorreta. Não é necessário exonerar-se, apenas tomar posse no cargo eletivo implica exoneração automática do cargo anterior.

Exemplo prático: Imagine um professor do ensino público em Cuiabá que decide candidatar-se a vereador. Ele deve solicitar licença três meses antes das eleições, mantendo seu salário, e caso não seja eleito, pode retornar ao seu cargo sem prejuízo.

Uma pegadinha comum é confundir o prazo de afastamento ou acreditar que a exoneração é necessária. Foque na legislação que determina licença de 3 meses.

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Comentários

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No enunciado retire as principais informações : Servidor concursado e efetivo como PROFESSOR. Vai concorrer para VEREADOR.A) Errada. Não precisa exonerar-se do Cargo muito menos a 6 meses antes do pleito. Não vai concorrer para Governador nem para Presidente.B) Errada. idem acima com a diferença que é licença.C) Errada. Não pede exoneração e se eleito como vereador PODE receber as duas remunerações. Conforme CF Vereador com compatibilidade de horário PODE ganhar muito dinheiro.....D) Certa. E) Errada. idem a explicação do item C.
fundamentos conforme pedido da Concurseira Ana.Artigo 14 da CF § 6º - Para concorrer a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos DEVEM renúnciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do Pleito.Lei 8.112/90 artigo 86 - Licença para atividade politica.Lei 8.112/90 artigo 94 - Do afastamento para exercício de mandato eletivo.Junção destes três fundamentos cheguei na resposta certa desta questão.Ok. ANA??? Bons estudos e boa sorte para você. Sucesso.
Art. 1º, II, Lc nº 64/90 (Inelegibilidade Relativa (Desincompatibilização):

REGRA GERAL: 6 meses.

EXCEÇÕES:
a)
VEREADORES E PREFEITOS: 4 meses.
b) SERVIDORES PÚBLICOS: 3 meses. Fica licenciado por 3 meses e continua recebendo.
c) FISCAIS: 6 meses. Durante esse período de licença ele não recebe.
d) SINDICATOS: 4 meses.
LEI COMPLEMENTAR 64/90

ART. 1º, I, l:

I) os que, servidores públicos, estatutários ou não, dos órgãos ou entidades da Administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos Territórios, inclusive das fundações mantidas pelo Poder Público, não se afastarem até 3 (três) meses anteriores ao pleito, garantido o direito à percepção dos seus vencimentos integrais;

Também não entendi porque a resposta correta não seria a letra B

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