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Q1968421 Direito Ambiental
Acerca da responsabilidade penal da pessoa jurídica nos crimes ambientais, assinale a opção correta.
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Olá pessoal, tudo bem?

A questão cobra do candidato conhecimento sobre a responsabilidade penal da pessoa jurídica em crimes ambientais, assunto devidamente tratado na lei de crimes ambientais, 9.605/1998.

Pois bem, antes de mais nada o  aluno deve ter em mente o art. 3º da referida norma:

"Art. 3º As pessoas jurídicas serão responsabilizadas administrativa, civil e penalmente conforme o disposto nesta Lei, nos casos em que a infração seja cometida por decisão de seu representante legal ou contratual, ou de seu órgão colegiado, no interesse ou benefício da sua entidade.".

Lembrem que o enunciado falou responsabilidade penal e não civil ou administrativa.

Agora vejamos o artigo 21 e 22:

"Art. 21. As penas aplicáveis isolada, cumulativa ou alternativamente às pessoas jurídicas, de acordo com o disposto no art. 3º, são:

I - multa;

II - restritivas de direitos;

III - prestação de serviços à comunidade.


Art. 22. As penas restritivas de direitos da pessoa jurídica são:

I - suspensão parcial ou total de atividades;

II - interdição temporária de estabelecimento, obra ou atividade;

III - proibição de contratar com o Poder Público, bem como dele obter subsídios, subvenções ou doações.

...
§ 3º A proibição de contratar com o Poder Público e dele obter subsídios, subvenções ou doações não poderá exceder o prazo de dez anos.".

Com o exposto podemos dizer que a lei de crimes ambientais estabelece limite de prazo para a proibição de contratar com o Poder Público, o que leva ao GABARITO LETRA C.



















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GABARITO: C

Lei 9605

Art. 22. As penas restritivas de direitos da pessoa jurídica são:

III - proibição de contratar com o Poder Público, bem como dele obter subsídios, subvenções ou doações.

§ 3º A proibição de contratar com o Poder Público e dele obter subsídios, subvenções ou doações não poderá exceder o prazo de dez ano

Art 72

V - proibição de contratar com a Administração Pública, pelo período de até três anos

A) Errado. Art. 3º. Parágrafo único. A responsabilidade das pessoas jurídicas não exclui a das pessoas físicas, autoras, co-autoras ou partícipes do mesmo fato.

D) Errado. Art. 24. A pessoa jurídica constituída ou utilizada, preponderantemente, com o fim de permitir, facilitar ou ocultar a prática de crime definido nesta Lei terá decretada sua liquidação forçada, seu patrimônio será considerado instrumento do crime e como tal perdido em favor do Fundo Penitenciário Nacional.

e) Art. 23. A prestação de serviços à comunidade pela pessoa jurídica consistirá em: I - custeio de programas e de projetos ambientais; II - execução de obras de recuperação de áreas degradadas; III - manutenção de espaços públicos; IV - contribuições a entidades ambientais ou culturais públicas.

Letra A - Errada, não exclui a responsabilidade das pessoas físicas, veja:

Lei 9605/98

Art. 3º As pessoas jurídicas serão responsabilizadas administrativa, civil e penalmente conforme o disposto nesta Lei, nos casos em que a infração seja cometida por decisão de seu representante legal ou contratual, ou de seu órgão colegiado, no interesse ou benefício da sua entidade.

Parágrafo único. A responsabilidade das pessoas jurídicas não exclui a das pessoas físicas, autoras, co-autoras ou partícipes do mesmo fato.

Letra B - Errada, pois se houver interesse ou benefício da PJ haverá reponsabilização.

Lei 9605/98

Art. 3º As pessoas jurídicas serão responsabilizadas administrativa, civil e penalmente conforme o disposto nesta Lei, nos casos em que a infração seja cometida por decisão de seu representante legal ou contratual, ou de seu órgão colegiado, no interesse ou benefício da sua entidade.

Letra C - Correta, pois tanto no art. 22 quanto no art. 72 existem prazos para a proibição de contratação com o Poder Público, seja penal ou administrativamente.

Art. 22. As penas restritivas de direitos da pessoa jurídica são:

I - suspensão parcial ou total de atividades;

II - interdição temporária de estabelecimento, obra ou atividade;

III - proibição de contratar com o Poder Público, bem como dele obter subsídios, subvenções ou doações.

§ 1º A suspensão de atividades será aplicada quando estas não estiverem obedecendo às disposições legais ou regulamentares, relativas à proteção do meio ambiente.

§ 2º A interdição será aplicada quando o estabelecimento, obra ou atividade estiver funcionando sem a devida autorização, ou em desacordo com a concedida, ou com violação de disposição legal ou regulamentar.

§ 3º A proibição de contratar com o Poder Público e dele obter subsídios, subvenções ou doações não poderá exceder o prazo de dez anos.

Art. 72. As infrações administrativas são punidas com as seguintes sanções, observado o disposto no art. 6º:

§ 8º As sanções restritivas de direito são:

V - proibição de contratar com a Administração Pública, pelo período de até três anos.

Letra D - Errada, pois não é vedada a liquidação forçada, mas sim obrigatória.

Lei 9605/98

Art. 24. A pessoa jurídica constituída ou utilizada, preponderantemente, com o fim de permitir, facilitar ou ocultar a prática de crime definido nesta Lei terá decretada sua liquidação forçada, seu patrimônio será considerado instrumento do crime e como tal perdido em favor do Fundo Penitenciário Nacional.

Letra E - Errada, pois é perfeitamente possível que a PJ preste serviços à comunidade, veja:

Lei 9605/98

Art. 23. A prestação de serviços à comunidade pela pessoa jurídica consistirá em:

I - custeio de programas e de projetos ambientais;

II - execução de obras de recuperação de áreas degradadas;

III - manutenção de espaços públicos;

IV - contribuições a entidades ambientais ou culturais públicas.

É isso!

A (ERRADA) A responsabilidade penal da pessoa jurídica exclui a da pessoa natural autora ou coautora do delito.

Art. 3º ...

Parágrafo único. A responsabilidade das pessoas jurídicas não exclui a das pessoas físicas, autoras, co-autoras ou partícipes do mesmo fato.

B (ERRADA) A pessoa jurídica poderá ser isentada de responsabilidade penal mediante a alegação de culpa exclusiva de terceiro, mesmo que o dano tenha sido provocado em seu interesse ou benefício.

Art. 3º As pessoas jurídicas serão responsabilizadas administrativa, civil e penalmente conforme o disposto nesta Lei, nos casos em que a infração seja cometida por decisão de seu representante legal ou contratual, ou de seu órgão colegiado, no interesse ou benefício da sua entidade.

C (CORRETA) A pena de proibição de contratar com o poder público tem estipulado prazo determinado na lei de regência. 

Art. 22. As penas restritivas de direitos da pessoa jurídica são:

I - suspensão parcial ou total de atividades;

II - interdição temporária de estabelecimento, obra ou atividade;

III - proibição de contratar com o Poder Público, bem como dele obter subsídios, subvenções ou doações.

§ 1º A suspensão de atividades será aplicada quando estas não estiverem obedecendo às disposições legais ou regulamentares, relativas à proteção do meio ambiente.

§ 2º A interdição será aplicada quando o estabelecimento, obra ou atividade estiver funcionando sem a devida autorização, ou em desacordo com a concedida, ou com violação de disposição legal ou regulamentar.

§ 3º A proibição de contratar com o Poder Público e dele obter subsídios, subvenções ou doações não poderá exceder o prazo de dez anos.

D (ERRADA) É vedada a decretação de liquidação forçada de pessoa jurídica em decorrência da prática de delito ambiental. 

Art. 24. A pessoa jurídica constituída ou utilizada, preponderantemente, com o fim de permitir, facilitar ou ocultar a prática de crime definido nesta Lei terá decretada sua liquidação forçada, seu patrimônio será considerado instrumento do crime e como tal perdido em favor do Fundo Penitenciário Nacional.

E (ERRADA) É vedada a aplicação de sanção de prestação de serviços à comunidade pela pessoa jurídica.  

Art. 23. A prestação de serviços à comunidade pela pessoa jurídica consistirá em:

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