A resolução de questão prejudicial faz coisa julgada, se a p...
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Vamos analisar a questão proposta sobre o direito processual civil, especificamente sobre a questão prejudicial e a coisa julgada.
1. Interpretação do Enunciado:
O enunciado aborda a questão da resolução de questão prejudicial e sua possibilidade de fazer coisa julgada. A questão prejudicial é um ponto que precisa ser resolvido antes da questão principal, pois influencia diretamente na decisão do litígio.
2. Legislação Aplicável:
A questão está fundamentada no artigo 470 do Código de Processo Civil de 1973. Este artigo trata sobre a possibilidade de a questão prejudicial fazer coisa julgada material, desde que preenchidos certos requisitos.
3. Explicação do Tema Central:
Para que uma questão prejudicial faça coisa julgada, deve haver um requerimento da parte, o juiz deve ser competente em razão da matéria, e a questão deve ser um pressuposto necessário para a lide. Isso significa que a resolução da questão prejudicial é essencial para decidir o litígio principal.
4. Exemplo Prático:
Imagine um caso de cobrança de dívida em que a validade de um contrato é contestada. Antes de decidir sobre a cobrança, é necessário resolver a questão sobre a validade do contrato. Se a parte pedir e os requisitos forem atendidos, essa decisão sobre a validade do contrato poderá fazer coisa julgada.
5. Justificativa da Alternativa Correta (Certo):
A alternativa está correta porque descreve os requisitos legais para que a questão prejudicial faça coisa julgada. Segundo o CPC 1973, é necessário o pedido da parte, a competência do juiz e a questão deve ser um pressuposto necessário para o julgamento.
6. Alternativa Errada:
Não há alternativa errada a ser analisada, pois a questão é do tipo "Certo ou Errado". A resposta correta já foi devidamente explicada.
7. Possíveis Pegadinhas:
Uma possível pegadinha seria confundir a competência do juiz ou a necessidade do requerimento da parte. Fique atento a esses requisitos, pois são essenciais para que a questão prejudicial faça coisa julgada.
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Comentários
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<Para facilitar o estudo>
A questão prejudicial:
FAZ COISA JULGADA: (art. 470 CPC)
1- Se a parte o requerer
2- O juiz for competente em razão da matéria
3- Constituir pressuposto necessário para o julgamento da lide.
NÃO FAZ COISA JULGADA: (art. 469, III, CPC)
Se for decidida incidentalmente no processo
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