Segundo a Lei n.º 11.284/2006, o levantamento de informações...
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Gabarito: B
Lei n.º 11.284/2006
Art. 3º Para os fins do disposto nesta Lei, consideram-se:
XII - inventário amostral: levantamento de informações qualitativas e quantitativas sobre determinada floresta, utilizando-se processo de amostragem
Lei n.º 11.284/2006
Art. 3º Para os fins do disposto nesta Lei, consideram-se:
XI - auditoria florestal: ato de avaliação independente e qualificada de atividades florestais e obrigações econômicas, sociais e ambientais assumidas de acordo com o PMFS e o contrato de concessão florestal, executada por entidade reconhecida pelo órgão gestor, mediante procedimento administrativo específico;
XII - inventário amostral: levantamento de informações qualitativas e quantitativas sobre determinada floresta, utilizando-se processo de amostragem;
Essas questões nas quais a resposta já tá na pergunta ...
Lei n.º 11.284/2006
Art. 3º Para os fins do disposto nesta Lei, consideram-se:
XI - auditoria florestal: ato de avaliação independente e qualificada de atividades florestais e obrigações econômicas, sociais e ambientais assumidas de acordo com o PMFS e o contrato de concessão florestal, executada por entidade reconhecida pelo órgão gestor, mediante procedimento administrativo específico;
XII - inventário amostral: levantamento de informações qualitativas e quantitativas sobre determinada floresta, utilizando-se processo de amostragem;
Quando tá tão na cara a resposta, mas vc desconfia de pegadinha e marca a errada...
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