De acordo com a Lei n.º 12.305/2010 – Política Nacional de ...
- Gabarito Comentado (0)
- Aulas (4)
- Comentários (6)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Gabarito: D
Lei n.º 12.305/2010
Art. 30. Parágrafo único. A responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos tem por objetivo:
I - compatibilizar interesses entre os agentes econômicos e sociais e os processos de gestão empresarial e mercadológica com os de gestão ambiental, desenvolvendo estratégias sustentáveis;
II - promover o aproveitamento de resíduos sólidos, direcionando-os para a sua cadeia produtiva ou para outras cadeias produtivas;
III - reduzir a geração de resíduos sólidos, o desperdício de materiais, a poluição e os danos ambientais;
IV - incentivar a utilização de insumos de menor agressividade ao meio ambiente e de maior sustentabilidade;
V - estimular o desenvolvimento de mercado, a produção e o consumo de produtos derivados de materiais reciclados e recicláveis;
VI - propiciar que as atividades produtivas alcancem eficiência e sustentabilidade;
VII - incentivar as boas práticas de responsabilidade socioambiental.
Lei n.º 12.305/2010
Art. 30. Parágrafo único. A responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos tem por objetivo:
I - compatibilizar interesses entre os agentes econômicos e sociais e os processos de gestão empresarial e mercadológica com os de gestão ambiental, desenvolvendo estratégias sustentáveis;
II - promover o aproveitamento de resíduos sólidos, direcionando-os para a sua cadeia produtiva ou para outras cadeias produtivas;
III - reduzir a geração de resíduos sólidos, o desperdício de materiais, a poluição e os danos ambientais;
IV - incentivar a utilização de insumos de menor agressividade ao meio ambiente e de maior sustentabilidade;
V - estimular o desenvolvimento de mercado, a produção e o consumo de produtos derivados de materiais reciclados e recicláveis;
VI - propiciar que as atividades produtivas alcancem eficiência e sustentabilidade;
VII - incentivar as boas práticas de responsabilidade socioambiental.
Gab. D
L. 12.305/2010
A) Art. 42. O poder público poderá instituir medidas indutoras e linhas de financiamento para atender, prioritariamente, às iniciativas de: V - estruturação de sistemas de coleta seletiva e de logística reversa;
B) Art. 8º São instrumentos da Política Nacional de Resíduos Sólidos, entre outros: IX - os incentivos fiscais, financeiros e creditícios;
C) Oi?
D) Art. 30, parágrafo único. A responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos tem por objetivo:VII - incentivar as boas práticas de responsabilidade socioambiental.
E) Art. 7º. são objetivos da Política Nacional de Resíduos Sólidos: IV - adoção, desenvolvimento e aprimoramento de tecnologias limpas como forma de minimizar impactos ambientais.
Será que alguém conseguiria me explicar pq a lei de residuos sólidos foi cobrada num concurso de delegado?
ME RECUSO A ESTUDAR ESSA LEI; CONCEITO ATÉ DEMAIS PQP
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo