De acordo com a Lei n.º 12.305/2010 – Política Nacional de ...

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Q1968445 Direito Ambiental
De acordo com a Lei n.º 12.305/2010 – Política Nacional de Resíduos Sólidos, a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos tem por objetivo 
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Gabarito: D

 Lei n.º 12.305/2010 

Art. 30. Parágrafo único. A responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos tem por objetivo: 

I - compatibilizar interesses entre os agentes econômicos e sociais e os processos de gestão empresarial e mercadológica com os de gestão ambiental, desenvolvendo estratégias sustentáveis; 

II - promover o aproveitamento de resíduos sólidos, direcionando-os para a sua cadeia produtiva ou para outras cadeias produtivas; 

III - reduzir a geração de resíduos sólidos, o desperdício de materiais, a poluição e os danos ambientais; 

IV - incentivar a utilização de insumos de menor agressividade ao meio ambiente e de maior sustentabilidade; 

V - estimular o desenvolvimento de mercado, a produção e o consumo de produtos derivados de materiais reciclados e recicláveis; 

VI - propiciar que as atividades produtivas alcancem eficiência e sustentabilidade; 

VII - incentivar as boas práticas de responsabilidade socioambiental. 

 Lei n.º 12.305/2010 

Art. 30. Parágrafo único. A responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos tem por objetivo: 

I - compatibilizar interesses entre os agentes econômicos e sociais e os processos de gestão empresarial e mercadológica com os de gestão ambiental, desenvolvendo estratégias sustentáveis; 

II - promover o aproveitamento de resíduos sólidos, direcionando-os para a sua cadeia produtiva ou para outras cadeias produtivas; 

III - reduzir a geração de resíduos sólidos, o desperdício de materiais, a poluição e os danos ambientais; 

IV - incentivar a utilização de insumos de menor agressividade ao meio ambiente e de maior sustentabilidade; 

V - estimular o desenvolvimento de mercado, a produção e o consumo de produtos derivados de materiais reciclados e recicláveis; 

VI - propiciar que as atividades produtivas alcancem eficiência e sustentabilidade; 

VII - incentivar as boas práticas de responsabilidade socioambiental. 

Gab. D

L. 12.305/2010

A) Art. 42. O poder público poderá instituir medidas indutoras e linhas de financiamento para atender, prioritariamente, às iniciativas de: V - estruturação de sistemas de coleta seletiva e de logística reversa;

B) Art. 8º São instrumentos da Política Nacional de Resíduos Sólidos, entre outros: IX - os incentivos fiscais, financeiros e creditícios;

C) Oi?

D) Art. 30, parágrafo único. A responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos tem por objetivo:VII - incentivar as boas práticas de responsabilidade socioambiental. 

E) Art. 7º. são objetivos da Política Nacional de Resíduos Sólidos: IV - adoção, desenvolvimento e aprimoramento de tecnologias limpas como forma de minimizar impactos ambientais.

Será que alguém conseguiria me explicar pq a lei de residuos sólidos foi cobrada num concurso de delegado?

ME RECUSO A ESTUDAR ESSA LEI; CONCEITO ATÉ DEMAIS PQP

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