Sobre a renúncia de receita pública, a LRF (Lei Complementar...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q1942153 Direito Financeiro
Sobre a renúncia de receita pública, a LRF (Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000) dispõe:

I. A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária, da qual decorra renúncia de receita, deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro, no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes.
II. Considera-se renúncia de receita as alterações das alíquotas dos impostos federais, reguladores do mercado interno, assim como impostos sobre o comércio exterior, sobre produtos industrializados e sobre operações financeiras.
III. A renúncia de receita deve estar acompanhada de medidas de compensação, no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, por meio do aumento de receita, proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição, ou de demonstração pelo proponente de que a renúncia foi considerada na estimativa da receita da lei orçamentária.
IV. Considera-se renúncia de receita o cancelamento de débito cujo montante seja inferior ao dos respectivos custos de cobrança.

Está correto o que se afirma APENAS em
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Tratando-se de questão com análise de diversas assertivas, o ideal é que, tendo certeza de alguma delas, o candidato elimine as opções que não contemplem aquele item. Por exemplo: se julgar que o item I é verdadeiro, é possível excluir as alternativas D e E, que não comportam essa opção.

Passemos à análise individualizada:

 

ITEM I - CERTO
De fato, a Lei de Responsabilidade Fiscal impõe, dentre outras condições, que a concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária, da qual decorra renúncia de receita, esteja acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro, no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes.
LC 101, Art. 14. A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, atender ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias e a pelo menos uma das seguintes condições:
I - demonstração pelo proponente de que a renúncia foi considerada na estimativa de receita da lei orçamentária, na forma do art. 12, e de que não afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo próprio da lei de diretrizes orçamentárias;
II - estar acompanhada de medidas de compensação, no período mencionado no caput, por meio do aumento de receita, proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição.
 

DICA EXTRA:





ITEM II - ERRADO
As alterações das alíquotas dos impostos federais, reguladores do mercado interno, assim como impostos sobre o comércio exterior, sobre produtos industrializados e sobre operações financeiras não são consideradas renúncia de receitas por previsão expressa no art. 14, §3º, I, da LRF:
LC 101, Art. 14. § 3º O disposto neste artigo não se aplica:
I - às alterações das alíquotas dos impostos previstos nos incisos I, II, IV e V do art. 153 da Constituição, na forma do seu § 1º;
 
CF, Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:
I - importação de produtos estrangeiros;
II - exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados;
(...)
IV - produtos industrializados;
V - operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários;
 
 

ITEM III - CERTO
Já explicado por ocasião dos comentários ao ITEM I. Vale a pena revisar o gráfico. 

 

ITEM IV - ERRADO
O cancelamento de débito cujo montante seja inferior ao dos respectivos custos de cobrança não é considerado renúncia de receita:
LC 101, Art. 14. § 3º O disposto neste artigo não se aplica:
II - ao cancelamento de débito cujo montante seja inferior ao dos respectivos custos de cobrança.
 

Considerando que apenas os itens I e III estão corretos, deve ser assinalada a alternativa B). 

 

Gabarito do Professor: B

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

GAB. B

Em resumo, a tradução para a língua popular brasileira do art. 14 é a seguinte:

a RENÚNCIA DE RECEITA NADA MAIS É QUE: Anistia, remissão, compensação, credito presumido, isenção de caráter não geral, alterar alíquota ou BC que reduz tributos ou contribuições.

Condições:

·        Estimativa de impacto orçamentário e financeiro no exercício que iniciar e nos 2 seguintes;

·        LDO, não afetando as metas e resultados;

·        Demonstração que foi considerada na estimativa da LOA;

OU

·        Medidas de compensação> Aumento de alíquota, ampliar BC, majorar ou criar tributo ou contribuição;

CUIDADO, pois será acompanhado que foi considerado na LOA ou então medidas de compensação. Não precisa ser, necessariamente, as duas.

Não se aplica, se:

a)   II, IE, IOF e IPI;

b)   Montante do cancelamento for inferior aos custos de cobrança;

Tem que ficar atento com o art. 15, 16 e 17 também. Eles se confundem.

I - A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária, da qual decorra renúncia de receita, deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro, no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes. Correta, nos termos do art. 14, da LRF.

II - Considera-se renúncia de receita as alterações das alíquotas dos impostos federais, reguladores do mercado interno, assim como impostos sobre o comércio exterior, sobre produtos industrializados e sobre operações financeiras. Errado. Segundo inciso I, §3º, do art. 14, da LRF, O disposto neste artigo não se aplica: às alterações das alíquotas dos impostos previstos nos  ,,, na forma do seu  ;

III. A renúncia de receita deve estar acompanhada de medidas de compensação, no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, por meio do aumento de receita, proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição, ou de demonstração pelo proponente de que a renúncia foi considerada na estimativa da receita da lei orçamentária. Correta, nos termos do art. 14 e incisos da LRF.

IV. Considera-se renúncia de receita o cancelamento de débito cujo montante seja inferior ao dos respectivos custos de cobrança. Errado, pois, segundo inciso II, do parágrafo terceiro, do art. 14, da LRF " O disposto neste artigo não se aplica: ao cancelamento de débito cujo montante seja inferior ao dos respectivos custos de cobrança.

Renúncia de receitas

  • Lei específica
  • Acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos 2 seguintes 
  • Atender a LDO

Pelo menos uma das seguintes condições

I - demonstração pelo proponente de que a renúncia foi considerada na estimativa de LOA receita da lei orçamentária, na forma do art. 12, e de que não afetará MRF (as metas de resultados fiscais) previstas no anexo próprio da lei de diretrizes orçamentárias;

 II - estar acompanhada de medidas de compensação, no período mencionado no caput( no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos 2 seguintes), por meio do aumento de receita, proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição.

Não se aplica: 

  • Alteração de alíquota: II, IE, IPI e IOF
  • Cancelamento de débito cujo montante seja inferior ao dos respectivos custos de cobrança.

DOCC

Demonstrar origem dos recursos para custeio

Acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos 2 seguintes 

Acompanhado de comprovação de que a despesa criada ou aumentada não afetará MRF (as metas de resultados fiscais previstas no anexo) devendo seus efeitos financeiros, nos períodos seguintes, ser compensados pelo aumento permanente de receita ou pela redução permanente de despesa.

Não se aplica o §1( Os atos que criarem ou aumentarem despesa de que trata o caput deverão ser instruídos com a estimativa prevista no inciso I do art. 16 e demonstrar a origem dos recursos para seu custeio.     ) aos:

  • Serviços da dívida pública
  • Revisão geral anual dos servidores

CEA

( criação, expansão e aperfeiçoamento de ação de governo que gere aumento de despesas)

Acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos 2 seguintes

Declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias.

Não se aplica: 

  • despesa considerada irrelevante, nos termos em que dispuser a LDO

Da Renúncia de Receita

Art. 14. A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, atender ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias e a pelo menos uma das seguintes condições:                              

I - demonstração pelo proponente de que a renúncia foi considerada na estimativa de receita da lei orçamentária, na forma do art. 12, e de que não afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo próprio da lei de diretrizes orçamentárias;

II - estar acompanhada de medidas de compensação, no período mencionado no caput, por meio do aumento de receita, proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição.

§ 1 A renúncia compreende anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado.

§ 2 Se o ato de concessão ou ampliação do incentivo ou benefício de que trata o caput deste artigo decorrer da condição contida no inciso II, o benefício só entrará em vigor quando implementadas as medidas referidas no mencionado inciso.

§ 3 O disposto neste artigo não se aplica:

I - às alterações das alíquotas dos impostos previstos nos incisos I, II, IV e V do art. 153 da CF, na forma do seu §1º;

II - ao cancelamento de débito cujo montante seja inferior ao dos respectivos custos de cobrança.

Essa foi tão fácil que até estranhei kkkk

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo