Quanto à classificação, o bem que admite uso constante, pos...
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GABARITO: LETRA E!
Bens inconsumíveis: são bens que não são destruídos pelo seu uso. Eles admitem o uso reiterado sem alteração de sua substância. Ex.: carro, livro para o estudante. Os bens inconsumíveis podem transformar-se em juridicamente consumíveis, como, por exemplo, um livro colocado a venda em uma livraria
GABARITO: E
FUNGÍVEL- Podem ser substituídos por outro da mesma espécie, qualidade e quantidade. Art. 85 CC ex: dinheiro
INDIVISÍVEL-Não podem ser fracionados, pois caso seja, há diminuição considerável de valor ou prejuízo do uso. ex: residência
PRINCIPAL-Existem sobre si mesmos, abstrata e concretamente, não dependendo de nenhum outro. ex: solo
SINGULAR- Considerados em sua individualidade, representado por uma unidade autônoma, mesmo reunidos a outros. ex: um carro no estacionamento / ex: uma laranja no meio das plantações
INCONSUMÍVEL- Aqueles que suportam uso continuado, sem prejuízo do seu perecimento ou destruição progressiva e natural. ex: livro
Acrescentando...
CC. Art. 86. São consumíveis os bens móveis cujo uso importa destruição imediata da própria substância, sendo também considerados tais os destinados à alienação.
O conceito de bens inconsumíveis, portanto, é extraído da interpretação contrária.
Bons estudos!
Leva em consideração dois parâmetros para a classificação:
-Se o consumo do bem implica destruição imediata, a consuntibilidade é física, ou de fato ou, ainda, fática.
-Se o bem pode ser ou não objeto de consumo, ou seja, se pode ser alienado, a consuntibilidade é jurídica ou de direito.
Bens consumíveis: são bens móveis, cujo uso importa na destruição imediata da própria coisa (consuntibilidade física), bem como aqueles destinados à alienação (consuntibilidade jurídica) – art. 86, CC.
Bens inconsumíveis – são aqueles que proporcionam reiteradas utilizações, permitindo que se retire a sua utilidade, sem deterioração ou destruição imediata (inconsuntibilidade física), bem como aqueles que são inalienáveis (inconsuntibilidade jurídica).
TARTUCE (2020, p. 187) afirma que é possível que um bem seja consumível e inconsumível ao mesmo tempo.
-Bem consumível do ponto de vista fático ou físico e inconsumível do ponto de vista jurídico: garrafa de bebida famosa clausulada com a inalienabilidade por testamento (art. 1.8484 do, CC).
Bem inconsumível do ponto de vista físico ou fático e consumível do ponto de vista jurídico: por exemplo, um automóvel.
GABARITO: E
- FUNGÍVEL- Podem ser substituídos por outro da mesma espécie, qualidade e quantidade. Art. 85 CC ex: dinheiro
- INDIVISÍVEL-Não podem ser fracionados, pois caso seja, há diminuição considerável de valor ou prejuízo do uso. ex: residência
- PRINCIPAL-Existem sobre si mesmos, abstrata e concretamente, não dependendo de nenhum outro. ex: solo
- SINGULAR- Considerados em sua individualidade, representado por uma unidade autônoma, mesmo reunidos a outros. ex: um carro no estacionamento / ex: uma laranja no meio das plantações
- INCONSUMÍVEL- Aqueles que suportam uso continuado, sem prejuízo do seu perecimento ou destruição progressiva e natural. ex: livro
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