O Prefeito de Teresina pretende editar decreto disciplinando...

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Q1942181 Direito Constitucional
O Prefeito de Teresina pretende editar decreto disciplinando o horário de funcionamento de estabelecimentos de comércio varejista de alimentos e bebidas, sem que a lei tenha regulado o tema. Considerando as normas da Constituição Federal, trata-se de matéria que se insere no âmbito da competência
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1) Enunciado da questão

Exige-se conhecimento acerca da organização político-administrativa.

2) Base constitucional (Constituição Federal de 1988)

Art. 30. Compete aos Municípios:

I - legislar sobre assuntos de interesse local;

3) Base jurisprudencial

Súmula Vinculante 38: É competente o Município para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial.

4) Exame do enunciado e identificação da resposta

a. INCORRETO. À luz da súmula vinculante 38, é competente o Município para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial.

b. INCORRETO. À luz da súmula vinculante 38, é competente o Município para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial.

c. INCORRETO. À luz da súmula vinculante 38, é competente o Município para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial.

d. INCORRETO. Conforme súmula vinculante 38, é competente o Município para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial. Ocorre que tal competência deve ser exercida por meio de lei, nos termos do art. 30, I, da CF/88.

e. CORRETO. Conforme súmula vinculante 38, é competente o Município para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial. Ocorre que tal competência deve ser exercida por meio de lei, nos termos do art. 30, I, da CF/88.

Resposta: E.

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ALTERNATIVA E) do Município, devendo, no caso, ser regida por lei, e não por decreto, à luz do princípio da legalidade.

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CF - Art. 30. Compete aos Municípios:

I - legislar sobre assuntos de interesse local;

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A CF/88 prevê em seu art. 30, I, que os municípios têm competência para legislar sobre assunto de interesse local. O STF publicou a Súmula n. 419, que prevê que os municípios tem competência para regular o horário do comércio local, desde que não infrinjam leis estaduais ou federais válidas e a Súmula n. 645, segundo a qual é competente o Município para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial. Cabe lembrar que a Súmula n. 19 do STJ estabelece que a fixação do horário bancário, para atendimento ao público, é de competência da União. Portanto, os Municípios têm competência para legislar sobre horário de funcionamento do comércio local, mas não de instituições financeiras.

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*Súmula Vinculante 38 - É competente o Município para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial.

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A persistência é o caminho do êxito.

Bons estudos pessoal.

SIGA @pefs_trt

GABARITO: E.

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Súmula Vinculante 38 -> É competente o Município para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial.

Ainda que haja alguma divergência doutrina sobre à competência dos Municípios, podemos entender o seguinte:

  • Competência legislativa:

Competência exclusiva: para legislar sobre assuntos de interesse local (Art. 30, I)

Competência suplementar: para suplementar a legislação federal e a estadual no que couber (Art. 30, II)

  • Competência material: demais hipóteses do artigo 30 (III a IX)

Assim, vejamos uns incisos do artigo 30 (muito cobrado em prova!)

Art. 30. Compete aos Municípios:

Como vimos, os dois primeiros incisos estão relacionados a competência legislativa.

I – legislar sobre assuntos de interesse local;

II – suplementar legislação federal e a estadual no que couber;

Demais são relacionados a competência administrativa.

III – instituir e arrecadar os tributos de sua competência, bem como aplicar suas rendas, sem prejuízo da obrigatoriedade de prestar contas e publicar balancetes nos prazos fixados em lei;

IV – criar, organizar e suprimir distritos, observada a legislação estadual;

V – organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse localincluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial;

VI – manter, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, programas de educação infantil e de ensino fundamental;               

VII – prestar, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, serviços de atendimento à saúde da população;

VIII – promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano;

A Constituição elencou alguns serviços que podem ser realizados pelo ente federativo ou mediante delegação, porém ao analisarmos a literalidade vemos que apenas a União poderia delegar por meio de autorização, concessão ou permissão, enquanto o Estado somente por concessão, já o Município apenas por concessão ou permissão.

GABARITO - E

Súmula Vinculante 38 - É competente o Município para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial.

Esta competência é exercida por lei.



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